Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Notícia
Receita prorroga entrega de DCTF para a próxima semana
“As multas serão canceladas automaticamente pela Receita Federal”, informa a entidade.
A Receita Federal do Brasil prorrogou para a próxima quarta-feira (30) o prazo de entrega da declaração de DCTF (Débitos e Créditos Tributários Federais) pelas empresas. O motivo da alteração foi ocasionado pela dificuldade que muitas empresas encontraram em transmitir o documento pela internet na última quarta-feira (23) – período até então estipulado como o prazo máximo para o envio do documento.
Instabilidade
Em nota, a Receita Federal esclareceu que as falhas nas transmissões eletrônicas observadas na ocasião, bem como as instabilidades no site da própria Receita, foram motivadas por problemas operacionais no Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados).
A Receita informa ainda que os empresários que tiverem sido prejudicados não deverão ser autuados por atrasos na entrega da declaração. “As multas serão canceladas automaticamente pela Receita Federal”, informa a entidade.
http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFSinot/2011/11/24/2011_11_24_18_19_12_809522829.html
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