Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Trabalhador pode ter 2 dias garantidos por lei para fazer exames médicos preventivos
A proposta, de autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF), tem como intuito reduzir os custos do País com doenças ocupacionais e promete melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores.
Os profissionais interessados em cuidar da própria saúde poderão desfrutar de dois dias por ano para realizar exames médicos preventivos. Ao menos é isso o que garante o Projeto de Lei 1976/11, aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família na última quarta-feira (30).
A proposta, de autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF), tem como intuito reduzir os custos do País com doenças ocupacionais e promete melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores.
Custos menores
De acordo com um recente levantamento da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), ao menos 46% dos acidentes costumam causar afastamentos profissionais por mais de 15 dias, problemas de incapacidade permanente e até mesmo a morte dos funcionários.
“A maior parte destes custos bilionários é bancada por toda a sociedade, por meio de benefícios previdenciários precoces, atendimentos no SUS, gastos com reabilitação e ações judiciais”, declarou à Agência Câmara a relatora e também deputada Elaine Abissamra (PSB-SP).
Prejuízos
E os prejuízos não param por aí. Segundo Elaine, o estudo mostra ainda que a contribuição das empresas com o seguro de acidente de trabalho totaliza R$ 8 bilhões por ano.
Já as despesas pagas pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) totalizam R$ 14 bilhões anuais, sendo as empresas as que contabilizam prejuízos indiretos com situação.
“Elas arcam com o salário somente nos primeiros 15 dias, mas têm ônus como a interrupção do trabalho, substituição e treinamento de mão de obra e danos em maquinário”, explicou.
Tramitação
Aprovado pela comissão, o projeto segue agora para análise conclusiva das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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