Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Projeto quer contribuição social para saúde, com 0,18% de alíquota
O valor será aplicado em ações e serviços públicos de saúde.
Projeto de lei em análise na Câmara quer criar a CSS (Contribuição Social para a Saúde). Pelo texto, no lançamento de débito em conta corrente, conta de empréstimo e outras movimentações financeiras, haverá uma cobrança de 0,18% para o financiamento de ações e serviços públicos de saúde.
Segundo o autor do PLC 32/11, deputado Amauri Teixeira (PT-BA), a CSS vai representar cerca de R$ 20 bilhões a mais para o SUS (Sistema Único de Saúde).
Distribuição dos recursos
Conforme publicado pela Agência Câmara, o texto prevê que 50% do recurso arrecadado vá para os municípios, 30% para os estados e 20% para a União. O percentual destinado à União será aplicado integralmente no Fundo Nacional de Saúde.
Teixeira acredita que os novos valores arrecadados contribuirão para reduzir o déficit financeiro da saúde pública. A União aplicará anualmente o montante correspondente ao valor empenhado no exercício financeiro anterior, com acréscimo de, no mínimo, o percentual correspondente à variação nominal do PIB (Produto Interno Bruto) do ano anterior ao da lei orçamentária anual.
O valor será aplicado em ações e serviços públicos de saúde. Vale pontuar que, em caso de variação negativa do PIB, o valor não poderá ser reduzido.
Sem incidência
A Contribuição não incidirá nos saques efetuados diretamente das contas vinculadas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e do Fundo de Participação PIS/Pasep, bem como no saque do valor do beneficio do seguro-desemprego.
Também não será cobrada a contribuição no lançamento nas contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos municípios, de suas autarquias, fundações e dos consórcios formados por estados, Distrito Federal e municípios para execução conjunta de ações e serviços de saúde.
A CSS não será cobrada em movimentações financeiras entre contas do mesmo titular. De acordo com o projeto, compete à Secretaria da Receita Federal a administração da CSS, incluídas as atividades de tributação, fiscalização e arrecadação.
Segundo o deputado, a novidade do texto é a total compensação da CSS recolhida pelas pessoas físicas e jurídicas com o Imposto de Renda devido. Isso, acrescentou, vai evitar a elevação maior da carga tributária.
Antes de ir a Plenário, o projeto será examinado pelas comissões de Seguridade Social e Família, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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