Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Governo prorroga a redução de IPI para materiais de construção até o fim de 2012
Desde o início do ano, o setor de material de construção não vinha tendo o desempenho esperado.
Foi publicado na última segunda-feira (26) pelo governo federal, no Diário Oficial da União, o decreto 7.660/2011, que prorroga a redução do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para materiais de construção até o final de 2012.
O presidente da Anamaco (Associação Nacional dos Comerciantes de Material de Construção), Cláudio Conz, que participou do anúncio da medida em 2 de agosto deste ano, em Brasília, afirmou que a volta do IPI poderia encarecer ainda mais os produtos para o consumidor final. “Desde o início do ano, o setor de material de construção não vinha tendo o desempenho esperado. Tivemos que rever as nossas expectativas de crescimento, em função deste desempenho aquém do previsto. Uma eventual volta do IPI poderia encarecer ainda mais os produtos ao consumidor final e isso acarretaria possivelmente maior queda de vendas”, explica.
Segundo Conz, o decreto era uma medida importante, que o próprio governo acreditava que iria ajudar o setor. “Estávamos apenas aguardando a publicação do decreto, mas a presidente Dilma Rousseff e o ministro Guido Mantega já tinham manifestado que a desoneração era uma das medidas necessárias para garantir incentivo ao desempenho do setor e para não atrapalhar os contratos do Minha Casa, Minha Vida”, comenta.
Produtos desonerados
Veja na tabela abaixo, a lista dos materias de construção com redução de IPI:
Cimentos brancos, mesmo corados artificialmente |
Cimento comum |
Tintas à base de polímeros acrílicos ou vinílicos |
Vernizes à base de polímeros acrílicos ou vinílicos |
Vernizes |
Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outros mástiques |
Indutos utilizados em pintura |
Aditivos preparados para cimentos, argamassas ou concretos |
Argamassas e concretos, não refratários |
Banheiras, boxes para chuveiros, pias e lavatórios de plástico |
Assentos e tampas, de sanitário de plástico |
Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de porcelana ou cerâmica |
Grades e redes de aço, não revestidas, para estruturas ou obras de concreto armado ou argamassa armada |
Pias e lavatórios de aço inoxidáveis |
Outras fechaduras; ferrolhos |
Dobradiça de qualquer tipo (incluindo os gonzos e as charneiras) |
Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes para construções |
Válvulas para escoamento |
Chuveiro elétrico |
Misturas betuminosas à base de asfalto ou de betume natural, de peróleo, de alcatrão mineral ou de breu de alcatrão mineral |
Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, não vidrados nem esmaltados, de cerâmica; cubos, pastilhas e artigos semelhantes. |
Cadeados |
Válvulas tipo gaveta |
Telhas em aço galvanizado |
Fonte: Anamaco |
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