Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Notícia
Empresa que pagar salário inferior para mulheres poderá ser autuada
O estudo foi elaborado em 2009, com base em pesquisa envolvendo 300 mil mulheres de 24 países.
Tramita na CAS (Comissão de Assuntos Sociais) um projeto de lei que favorece as mulheres que receberem salários inferiores aos de outrosprofissionais que exercerem a mesma função em uma empresa. A informação é da Agência Senado.
De acordo com o PLC 130/11, de autoria do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), as organizações que praticarem tal discriminação deverão pagar à contratada uma multa cinco vezes superior à diferença verificada durante todo o contrato.
“A diferença de salários entre homens e mulheres está expressa na Constituição e em outras normas, inclusive por meio da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]”, esclarece o autor.
Discriminação no mundo
Segundo um estudo da Confederação Internacional dos Sindicatos as brasileiras são as mais prejudicadas com a diferenciação salarial em todo o mundo: elas ganham em média 34% menos que os homens.
O estudo foi elaborado em 2009, com base em pesquisa envolvendo 300 mil mulheres de 24 países.
Depois do Brasil, as diferenças mais expressivas foram registradas na África do Sul (33%), México (29,8%) e na Argentina (26,1%). Já nos Estados Unidos, os menores salários foram observados: lá as mulheres recebem 20,8% menos.
Contudo, foram na Suécia (11%), Dinamarca (10,1%), Reino Unido (9%) e Índia (6,3%) que as menores diferenças de ganhos foram observadas.
Tramitação
Depois da análise na CAS, a matéria seguirá para a CDH (Comissão de Direitos Humanos) e para a Legislação Participativa, onde receberá decisão terminativa.
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