Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Multa por anotação contra empregado na carteira de trabalho pode aumentar
Segundo a Agência Câmara, atualmente a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estipula uma multa corresponde a apenas meio salário mínimo.
A Câmara analisa um projeto de lei que pode aumentar o valor da multa paga pelo empregador que comprometer a imagem de um contratado. De acordo com o projeto 2420/11, as anotações na carteira de trabalho que prejudicarem o funcionário poderão levar à multa de até dez vezes o salário pago à pessoa.
Segundo a Agência Câmara, atualmente a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estipula uma multa corresponde a apenas meio salário mínimo.
Proteção ao empregado
Para o autor do projeto, deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB), a medida será necessária para coibir qualquer tipo de “vingança ou revanche contra o trabalhador”.
A proposta ainda prevê que a multa paga pelo empregador seja revertida para o empregado, como uma espécie de indenização, e que o trabalhador venha a requerer judicialmente outra compensação por eventual dano moral sofrido.
Não pode!
De acordo com o texto, serão desaconselhadas ainda anotações referentes ao sexo ou à sexualidade, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, idade, condição de autor em reclamações trabalhistas, saúde e desempenho profissional ou comportamento.
Atualmente, a lei trata o tema de forma genérica, sem citar casos. Além disso, a portaria 41/07 do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), por exemplo, estabelece os mesmos exemplos previstos na proposta de Romero Rodrigues.
"Um texto mais pormenorizado parece mais adequado ao cumprimento dos objetivos de preservar a carteira de trabalho e os trabalhadores contra esse tipo de abuso”, argumenta o deputado.
Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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