Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Notícia
Doações a abrigos poderão ser deduzidas do Imposto de Renda
Com a proposta altera-se a legislação do IRPJ (Lei 9.249/95).
As empresas que fizerem doações a entidades sem fins lucrativos, que trabalham com atendimento institucional a crianças e adolescentes, poderão deduzir as contribuições do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica). É o que prevê o Projeto de Lei do Senado (PLS 754/2011).
Com a proposta altera-se a legislação do IRPJ (Lei 9.249/95). E, assim, caso aprovado, será permitido deduzir até 2% do lucro operacional da empresa, referente às doações feitas a entidades civis legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços de acolhimento de crianças e adolescentes.
Investimento em abrigos
A proposta é de autoria do senador Aécio Neves (PSDB-MG) e visa a estimular o investimento nos abrigos que atendem crianças e adolescentes que tiveram direitos ameaçados ou violados, seja pela família, pela sociedade ou pelo Estado e se encontram sob medida de proteção prevista no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Aécio entende que, nestas instituições, as crianças encontram espaço de cuidado e proteção, mas atualmente a situação da maioria dos abrigos é crítica. Segundo ele, há escassez de recursos para reformas, compra de móveis e contratação de pessoal, além de outros problemas.
Nessas condições, explica Aécio, torna-se quase impossível oferecer um serviço de qualidade aos institucionalizados. De acordo com a Agência Senado, o senador afirmou que os abrigos são os responsáveis por garantir a integridade física e emocional das crianças e adolescentes.
O projeto, apresentado em dezembro de 2011, será examinado inicialmente pela CDH (Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa). Depois, seguirá para a CAE (Comissão de Assuntos Econômicos), onde receberá decisão terminativa.
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