Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Receita: comprovante de inscrição do CPF também fica disponível fora do e-CAC
Até então, a impressão do comprovante de inscrição no CPF só podia ser feita por meio do e-CAC pelos contribuintes que tinham o certificado digital ou código de acesso.
A partir desta quinta-feira (1), o comprovante de inscrição no CPF vai estar disponível na área aberta do site da Receita Federal, para contribuintes que não têm acesso ao portal e-CAC, de acordo com informações do órgão.
Até então, a impressão do comprovante de inscrição no CPF só podia ser feita por meio do e-CAC pelos contribuintes que tinham o certificado digital ou código de acesso. Porém, aqueles contribuintes que não tinham certificado digital nem eram obrigados a entregar a DIRPF (Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física) também não possuíam os números dos recibos das duas últimas declarações, requisito exigido para o acesso ao portal e-CAC.
Nesses casos, a impressão, a partir de agora, pode ser realizada na área aberta do site da Receita, sendo exigido apenas o número do título de eleitor. A Receita Federal estima aproximadamente 140 milhões de usuários da nova aplicação, a maioria deles pessoas físicas que não possuíam certificado digital nem entregaram declarações dos últimos 2 exercícios.
CPF em formato plástico
Desde o mês de junho do ano passado, o CPF não é mais emitido em formato plástico. A Receita divulgou amplamente essa informação, e o fato de que passou a emitir somente o comprovante de inscrição no CPF.
Esse documento é gerado no ato do atendimento realizado pelas entidades conveniadas à Receita, como o Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal. Também pode ser impresso a partir da página da Receita Federal na internet.
A receita esclarece ainda que “órgãos públicos e pessoas jurídicas em geral não devem solicitar ao cidadão a apresentação do cartão CPF em formato plástico para efeito de comprovar a sua inscrição no cadastro CPF”.
A comprovação de inscrição no CPF pode ser feita por intermédio da apresentação dos seguintes documentos:
1. Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), carteira de identidade profissional, carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos, cartão magnético de movimentação de conta-corrente bancária, talonário de cheque bancário e outros documentos de acesso a serviços de saúde pública de assistência social ou a serviços previdenciários, desde que conste neles o número de inscrição no CPF;
2. Comprovante de inscrição no CPF, emitido pelas entidades conveniadas à Receita Federal (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal);
3. Comprovante de inscrição no CPF impresso a partir da página da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br);
4. Outros modelos de cartão CPF emitidos de acordo com a legislação vigente à época.
O cidadão pode ainda imprimir o seu comprovante de inscrição no CPF por intermédio da página da RFB na internet quantas vezes forem necessárias, sem ônus, e a autenticidade desse documento pode ser checada por qualquer pessoa pela internet também.
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