Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Senado aprova multa para empresa que paga salário inferior à mulher
De acordo com a proposta, o empregador que descumprir a lei será obrigado a pagar à empregada uma multa correspondente a cinco vezes a diferença verificada em todo o período da contratação.
As empresas que pagarem salários inferiores às mulheres que realizarem a mesma atividade que um homem em uma companhia poderão ser multadas. Projeto com este objetivo, de autoria do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), foi aprovado por unanimidade nesta terça-feira (6) pelos senadores da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa.
De acordo com a proposta, o empregador que descumprir a lei será obrigado a pagar à empregada uma multa correspondente a cinco vezes a diferença verificada em todo o período da contratação.
Aprovação
Segundo o relator da proposta, o senador Paulo Paim (PT-RS), a proposição, se transformada em lei, representará mais uma ferramenta jurídica para assegurar o princípio da igualdade entre homens e mulheres.
“A Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/1943) já proíbem a diferença de salário entre homens e mulheres que executam a mesma tarefa, sob as mesmas condições e para um mesmo empregador", explica o senador, conforme publicado pela Agência Senado.
O problema, no entanto, é que nem sempre isso ocorre. Segundo ele, essas normas legais não têm sido suficientes para impedir que muitas trabalhadoras ainda hoje enfrentem discriminação.
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