Por sua complexidade, é preciso atenção a essa obrigação contábil
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Venda de precatório será comunicada à Receita
As informações serão usadas para fiscalizar a retenção do Imposto de Renda (IR) sobre esses rendimentos.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) do Rio de Janeiro enviará à Receita Federal os dados dos contribuintes que compraram ou venderam precatórios utilizados no pagamento de débitos tributários. As informações serão usadas para fiscalizar a retenção do Imposto de Renda (IR) sobre esses rendimentos.
Segundo advogados, a medida - prevista no Ato da PGE nº 3.106, publicado na edição do dia 14 do Diário Oficial do Estado - foi adotada em um momento de aquecimento do mercado de precatórios. Isso porque o governo fluminense abriu a chance de contribuintes pagarem dívidas de tributos estaduais, como o ICMS, com os títulos de dívidas da Fazenda Pública.
Os dados serão repassados após 31 de maio, prazo para pedir a compensação com os precatórios. Segundo a PGE, o dever de entregar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) está previsto em lei federal. Dessa forma, afirma que optou por reafirmar a obrigação em resolução "para afastar dúvidas sobre se a DIRF seria ou não emitida".
"A procuradoria está de olho. Haverá muito controle sobre essas retenções do Imposto de Renda", diz a tributarista Bianca Xavier, do Siqueira Castro Advogados. Diante disso, a advogada orienta que as operações sejam informadas ao Fisco sob o risco de o contribuinte cair na malha fina.
A retenção é de 15% sobre o valor de venda do precatório ou sobre a diferença entre o valor da compra e o montante compensado. "É aí que o contribuinte deve calcular se vale a pena negociar os títulos levando em consideração que há a retenção", afirma Bianca.
Pela Lei nº 6.136, de 2011, o governo do Rio abriu a possibilidade de compensar até 95% do valor do débito com precatórios. Os outros 5% deverão ser pagos em dinheiro. A mesma norma garante desconto de 50% dos juros de mora e isenção de multas, além do pagamento parcelado em até 18 meses. Os benefícios valem para débitos vencidos até 30 de novembro de 2011 e já inscritos em dívida ativa. A adesão ao chamado Refis Estadual vai até 31 de maio.
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