Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Medida provisória concede isenção de tributos para pessoas com deficiência
A maior parte estende a desoneração dos tributos a outros produtos, que vão do papel para impressos a embalagens de bebidas frias.
Aprovada pelo Senado na última quarta-feira (25), a Medida Provisória 549/2011 concede isenção de tributos para pessoas com deficiência.
Aguardando sanção da presidente Dilma Rousseff, a MP deve garantir isenção para produtos como impressoras em braile, mouses com acionamento por pressão, peças e acessórios para cadeiras de rodas, além de outros 22 itens que destinados a facilitar o dia-a-dia das pessoas com deficiência.
Os produtos terão isenção de Pis/Pasep e Cofins para importação e venda no mercado brasileiro, com a criação do Projeto de Lei de Conversão 7/2012.
Projeto
A MP 549/11, foi editada em novembro do ano passado e reduziu para zero a alíquota de PIS/Pasep e de Cofins da importação de 14 produtos destinados a beneficiar pessoas com deficiência.
Na Câmara dos Deputados, outros oito itens foram incluídos na lista, como teclados adaptados para deficientes, digitalizadores de imagens com sintetizador de voz, próteses, aparelhos de audição e neuroestimuladores para combate ao mal de Parkison. A medida faz parte do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Plano Viver sem Limite), lançado pelo governo federal no ano passado.
Segundo a Agência Senado, durante a aprovação dos senadores, dez assuntos foram discutidos e incluídos no texto da MP por emendas aprovadas na Câmara. A maior parte estende a desoneração dos tributos a outros produtos, que vão do papel para impressos a embalagens de bebidas frias.
De acordo com o relator da matéria no Senado, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) o projeto pode gerar um grande impacto social, já que segundo o IBGE, existem hoje no País 24,6 milhões de brasileiros com algum tipo de incapacidade ou deficiência. “A nosso ver, a matéria é relevante por dar concretude aos termos da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, que determina que as nações deverão tomar medidas efetivas para facilitar às pessoas com deficiência o acesso a tecnologias assistivas, dispositivos e ajudas técnicas de qualidade, inclusive tornando-os disponíveis a custo acessível”, afirma Jucá.
Segundo o texto, isenção para a importação dos produtos só ocorrerá enquanto houver oferta de mercadorias produzidas no Brasil em condições similares em padrão de qualidade, conteúdo técnico, preço e capacidade produtiva.
A desoneração deve gerar ao governo federal, uma renúncia de R$ 161,99 milhões neste ano e de R$ 178,80 milhões em 2013.
Outras isenções
O PL 7/12 ainda estende aos portadores de deficiência mental leve e moderada a isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na aquisição de automóveis. A intenção é contemplar com o benefício pessoas com Síndrome de Down leve e moderada.
Outra medida é a autorização para que deficientes cujo automóvel sofreram perda total em acidentes possam usar o benefício da isenção do tributo na compra de um novo carro antes do prazo de dois anos exigido como intervalo para aquisições.
Outro item incluído no PL, pela Câmara, foi o artigo 8º, que permite que produtos de saúde que dispensam prescrição médica, como aparelhos e acessórios, produtos utilizados para fins diagnósticos e analíticos, odontológicos, veterinários, de higiene pessoal ou de ambiente, cosméticos e perfumes, sejam vendidos em supermercados, armazéns e lojas de conveniência.
Segundo a Agência, a autorização foi duramente criticada por senadores da área da saúde como os médicos Humberto Costa (PT-PE) e Paulo Davim (PV-RN) e a farmacêutica Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). Diante das críticas, o relator da proposta, Romero Jucá, assegurou que a presidente vetará a medida.
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