Começa a valer agora em maio a nova tabela do imposto de renda (IR), com a faixa de isenção progressiva mensal ampliada.
Área do Cliente
Notícia
Turma mantém validade de demissão coletiva prevista em acordo
A Turma entendeu legítimo o acordo firmado.
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo pelo qual o Ministério Público do Trabalho (MPT) da 2ª Região (SP) pretendia anular decisão que julgou correta a demissão de 456 empregados praticada pela TMS Call Center S/A, prevista em acordo coletivo firmado com o Sindicato dos Trabalhadores em Telemarketing e Empregados em Empresas de Telemarketing da Cidade de São Paulo e Grande São Paulo (Sintratel). A Turma entendeu legítimo o acordo firmado.
O MPT, após tomar conhecimento da demissão coletiva, ocorrida em janeiro de 2008 com o consentimento do Sintratel, requereu esclarecimentos e documentos à TMS. O acordo firmado entre empresa e sindicato previa, além da demissão, o parcelamento em três vezes das verbas rescisórias. Iniciada a investigação, o MPT considerou que a medida contrariava o artigo 477, parágrafo 6º da CLT, que estipula prazo para pagamento das parcelas rescisórias.
Na ação civil pública ajuizada na Justiça do Trabalho, o MPT sustentou que o acordo implicou a renúncia não apenas à multa estabelecida na CLT, mas também a outros direitos que, embora não pudessem ser enquadrados tecnicamente como verbas rescisórias, como férias e 13º vencidos, adicional noturno e horas extras, foram excluídos do acordo coletivo de trabalho. A discussão, segundo o MPT, era saber se um acordo coletivo de trabalho poderia tratar da renúncia a direitos trabalhistas sem nenhuma contrapartida aos trabalhadores dispensados, e ainda se o Sintratel chegou realizar assembleia para deliberação do conteúdo do acordo coletivo posteriormente firmado com a TMS.
Com esses argumentos, entre outros, postulou também indenização individual por dano moral a cada trabalhador dispensado, no valor de R$ 5 mil, e por lesão a direitos coletivos no valor de R$ 1 milhão, a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Os pedidos foram julgados improcedentes pela 3ª Vara do Trabalho de Barueri (SP) e pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região). Para o TRT, a Constituição da República outorgou aos sindicatos autorização para celebrar acordos e convenções coletivas de trabalho, o que abrangeria o direito de celebrar transações que expressamente definam concessões recíprocas entre as partes interessadas.
Segundo o Regional, a intervenção do sindicato e o acordo coletivo celebrado com a empresa para autorizar o pagamento da rescisão em três parcelas e o levantamento do FGTS pelo trabalhador demitido prestigiaram a solução dos conflitos de interesse e o princípio da realidade, "onde as partes, por concessões recíprocas se entenderam de maneira a que tudo se resolvesse, senão de forma perfeita, da melhor maneira para todos".
A relatora do recurso do MPT ao TST, ministra Kátia Arruda, observou que, em outros casos semelhantes, o TST se manifestou sobre a questão da dispensa em massa no sentido de ser imprescindível a negociação coletiva, e que, em tais casos, devem ser observados os princípios e regras do Direito Coletivo do Trabalho. Segundo a ministra, não existe proibição à despedida coletiva quando não há mais condições de trabalho na empresa, desde que observados princípios da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho e da função social da empresa, da democracia na relação trabalho/capital e da negociação coletiva para solução dos conflitos coletivos, previstos na Constituição. A decisão foi unânime.
Processo: AIRR-109100-03.2008.5.02.0203
Notícias Técnicas
Em live especial pelo Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho, MTE destaca número de ocorrências, setores mais afetados e reforça a importância da prevenção nos ambientes laborais
Base de dados substitui gradativamente os sistemas Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged)
O reembolso é feito quando o cidadão precisa comparecer à avaliação social/médica em localidade diferente de onde mora
Para saber de forma segura se houve desconto de mensalidade associativa no seu contracheque, verifique diretamente pelo Meu INSS (site ou app)
Notícias Empresariais
A partir de 26/03/2025, o MEI pode fazer até três pedidos de desenquadramento, mas há algumas condições para que isso ocorra
Expectativa do mercado aponta para a sexta alta seguida da Selic, com aumento de 0,5 ponto, chegando a 14,75% ao ano
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) apresentou alta de 0,43% em abril, 0,21 ponto percentual (p.p.) abaixo da taxa registrada em março (0,64%)
Corte de até 20% no bônus surpreende auditores e é visto como retaliação à greve; Sindifisco promete intensificar mobilização
O limite individual para dedução é de R$ 3.561,50, abrangendo tanto os gastos do próprio declarante quanto os de seus dependentes. É crucial que o contribuinte esteja atento ao declarar essas despesas, evitando erros que possam resultar em penalidades
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.