Por sua complexidade, é preciso atenção a essa obrigação contábil
Área do Cliente
Notícia
STJ julga crédito de Cofins para frete de automóveis
É mais um capítulo da discussão sobre o que gera créditos no regime não cumulativo de recolhimento das contribuições.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a analisar a possibilidade de descontar do recolhimento de PIS e Cofins gastos com frete de automóveis entre fabricantes e concessionárias. O "leading case" sobre o assunto, que envolve a San Marino Veículos, revendedora da Fiat no Rio Grande do Sul, está sendo julgado pela 1ª Seção. É mais um capítulo da discussão sobre o que gera créditos no regime não cumulativo de recolhimento das contribuições. "A decisão terá impacto sobre todos os setores cujo recolhimento é concentrado no produtor, como de autopeças, bebida, farmacêutico e higiene", diz o tributarista Fabio Calcini, do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia.
A legislação do PIS (Lei nº 10.637, de 2002) e da Cofins (Lei nº 10.833, de 2003) autoriza expressamente a obtenção de créditos gerados com o transporte em operações de venda, desde que seja pago pelo vendedor do bem, mercadoria ou serviço. No caso, a San Marino Veículos defende o aproveitamento do benefício com o argumento de que faz parte da operação de venda e que o frete - desembolsado por ela - seria um gasto essencial para a revenda dos automóveis. Em primeira e segunda instância, porém, o pedido foi negado.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) defende a interpretação literal da norma ao considerar que o uso do crédito seria um benefício fiscal. "O artigo 111 do Código Tributário Nacional (CTN) determina que normas que concedam isenções fiscais, por exemplo, sejam interpretadas literalmente", afirma o procurador Marcelo Spinardi. Para ele, os contribuintes estariam buscando uma interpretação "elástica" da norma. "Não há operação de venda, apenas uma aquisição de mercadoria para posterior revenda."
Em um breve voto, o relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, aceitou o argumento da Fazenda Nacional. Para ele, a concessionária compra o veículo e não necessariamente "suporta o ônus" do seu transporte. "Não se encontra direito na obtenção do crédito", disse durante o julgamento, que foi interrompido por um pedido de vista do ministro Cesar Asfor Rocha.
Os advogados do contribuinte concentram agora esforços em alguns argumentos para convencer os demais ministros. Pretendem, primeiramente, demonstrar que as concessionárias fazem parte da operação de venda. Citam, para isso, a lei que regula a concessão entre produtores e distribuidores de veículos (Lei nº 6.729, de 1979). "Salvo exceções não há como vender veículos novos ao consumidor final sem que estejam à disposição na concessionária. E isso não ocorre sem o frete", afirma o advogado Luiz Gustavo Bichara, do escritório Bichara, Barata & Costa Advogados, que defende a San Marino.
A defesa vai apontar ainda um precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) que classificou como "operação" não apenas a compra e venda de bens e serviços, mas todo o processo de transferência da mercadoria, do produtor ao consumidor.
Outro argumento para desconstruir a tese da Fazenda Nacional é o de que o uso dos créditos não é um benefício, mas consequência do sistema de recolhimento não cumulativo das contribuições. "O regime é um direito constitucional e não uma gentileza do legislador", diz Bichara.
Segundo tributaristas, já há decisões no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - órgão do Ministério da Fazenda que julga recursos de contribuintes contra autuações da Receita Federal - que autorizam o uso de créditos de PIS e Cofins em casos semelhantes. "Os conselheiros têm admitido se a compra envolver insumo essencial à atividade", afirma Calcini.
Notícias Técnicas
Saiba o que muda na tributação e no acesso a crédito ao conciliar CLT e MEI
Receita Federal permite exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e Cofins, seguindo decisão do STJ. Empresas podem recuperar valores pagos nos últimos cinco anos
Documento é obrigatório para regularização fundiária e será exigido em operações bancárias e cartoriais
Apesar de não juntar as folhas de ponto, banco conseguiu contestar parte dos horários indicados pelo empregado
Notícias Empresariais
Novo modelo entra em vigor em julho de 2026 e valerá para novas inscrições, incluindo profissionais liberais; atuais CNPJs continuam válidos
No acumulado do ano (janeiro a maio), o saldo chega 1.051.244 empregos gerados, com saldo positivo em todos os grandes setores da economia
Falta de participação empresarial no Comitê acende alerta sobre a nova estrutura tributária
Proposta feita pelos auditores-fiscais é complementar à isenção proposta pelo governo
Cerca de 6,5 milhões de contribuintes receberão R$ 11 bilhões
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional