Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Pagamento de tributo sobre hora extra pode ser transferido para empresa
O autor do projeto, deputado Audifax, defende que o ônus tributário deve ser assumido apenas pelo empregador, já que o empregado deve se submeter às ecigências do patrão
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3889/12, do deputado Audifax (PSB-ES), que transfere para as empresas o ônus do pagamento do Imposto de Renda e da contribuição previdenciária incidentes sobre as horas extras pagas aos trabalhadores.
Atualmente, os empregados são obrigados a recolher à Receita Federal o imposto de renda sobre as horas extras recebidas. Tanto o Fisco quanto os tribunais entendem que esse pagamento é um dos componentes do rendimento do trabalhador e, por isso, deve ser tributado na fonte. Mas para o deputado Audifax, esse entendimento cria uma situação prejudicial ao empregado, já que ele não pode optar entre fazer ou não as horas extras.
“O empregado submete-se às exigências do patrão, mesmo que preferisse não ter que trabalhar além do horário contratado. A incidência tributária esvazia os rendimentos do trabalhador”, explicou Audifax à Agência Câmara de Notícias. Nesse caso, para o deputado, o ônus tributário deve ser assumido apenas pelo empregador. “O projeto não concede isenção tributária, mas transfere ao empregador o ônus pelo pagamento do tributo”, conclui.
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