O prazo de adequações dos campos das notas fiscais relativos ao IBS, CBS e IS da Reforma Tributária está caminhando para a sua reta final
Área do Cliente
Notícia
STJ julga pagamento indevido pelo INSS
O entendimento foi adotado no dia 12, por unanimidade, pela 1ª Seção da Corte.
Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) impede o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de inscrever em dívida ativa, assim como cobrar por execução fiscal, valor recebido indevidamente por um beneficiário - mesmo que o pagamento tenha sido gerado por meio de fraude.
O entendimento foi adotado no dia 12, por unanimidade, pela 1ª Seção da Corte. Como o julgamento foi por meio de recurso repetitivo, orientará os demais tribunais sobre como analisar a questão.
Para o relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, os benefícios previdenciários não se enquadram no conceito de crédito tributário e, portanto, não podem ser inscritos em dívida ativa. Ele defendeu ainda que não há previsão legal para a execução de débitos pelo INSS. "Recebido o valor a maior pelo beneficiário, a forma prevista em lei para o INSS reavê-lo se dá por meio de desconto do mesmo benefício a ser pago em períodos posteriores", diz o relator em seu voto.
Campbell Marques também destacou que, em casos de dolo ou fraude, a restituição se dará de uma só vez. Quando não for possível realizar o desconto, deve ser ajuizada uma ação de cobrança por enriquecimento ilícito contra o beneficiário. As diretrizes estão no Decreto nº 3.048, de 1999, que trata da Previdência Social.
De acordo com o advogado Fábio Lopes Berbel, do escritório Bichara, Barata e Costa Advogados, há diferenças entre a execução fiscal e a ação de cobrança por enriquecimento ilícito. No segundo caso, ainda não existe um título a ser executado. "Se uma pessoa passa um cheque sem fundos [título] é possível abrir um processo de execução e não vai ser discutida a origem da dívida. Já no caso de um serviço não pago, é preciso ajuizar uma ação de cobrança e, antes de executar essa dívida, comprovar que ela realmente existe", afirma.
O advogado diz que, na maioria dos casos, o recebimento de valores pagos indevidamente pelo INSS é fruto de fraudes ou de falhas operacionais da autarquia federal.
Para Alessandro Mendes Cardoso, advogado do Rolim, Viotti & Leite Campos Advogados, a decisão, apesar de dar mais segurança ao beneficiário, torna mais morosa a recuperação de valores pagos indevidamente pelo INSS. "Se não puder fazer a compensação, o INSS terá um rito judicial menos célere para recuperar o valor devido", afirma.
Por nota, a Procuradoria Federal Especializada da Advocacia-Geral da União informou que ainda não foi intimada sobre a decisão e que só deverá se pronunciar após a análise do acórdão.
Notícias Técnicas
O DCP é uma obrigação acessória, que deve ser entregue à Receita Federal pelas empresas produtoras e exportadoras
Ela tem como objetivo central ser uma fonte de informações para a Receita Federal, indicando as movimentações financeiras das pessoas jurídicas e físicas
A medida fortalece gestão financeira de pequenos negócios, oferece previsibilidade no fluxo de caixa e facilidade no cumprimento das obrigações fiscais
Decisão da Justiça do Trabalho reforça que empresas devem enviar telegrama para configurar abandono de emprego e evitar condenações trabalhistas
Notícias Empresariais
Negócios não mudam por decretos. Mudam quando os líderes mudam e mostram, com ações, o que esperam dos outros
Ferramentas automatizadas e práticas modernas de gestão têm transformado a forma como as empresas lidam com os gastos do dia a dia
A incorporação de critérios ambientais, sociais e de governança nas negociações coletivas ganha força no Brasil, exigindo preparo jurídico e estratégico por parte das empresas
Empresas precisam se adaptar a regras paralelas e investir em tecnologia fiscal
Isenções reduzem impacto econômico imediato, mas negociações seguem; governo busca cortar alíquota para setores estratégicos
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional