Receita Federal e municípios trabalham na implementação da Reforma Tributária sobre o consumo
Área do Cliente
Notícia
Declaração do IR sobre ganhos em bolsa exige disciplina
As aplicações em renda variável não são tributadas na fonte, como nos investimentos de renda fixa (títulos do Tesouro Direto ou Certificados de Depósito Bancário, os CDBs).
Quem investe em bolsa deve ficar atento não só às volatilidades do mercado. Tem de se preocupar ainda com a Receita Federal. A declaração de ganhos e perdas com compra e venda de ações começa antes da temporada de ajuste anual - a deste ano começou quinta-feira, 6, e vai até 30 de abril.
As aplicações em renda variável não são tributadas na fonte, como nos investimentos de renda fixa (títulos do Tesouro Direto ou Certificados de Depósito Bancário, os CDBs). A mordida do Leão é feita na emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Precisa ser entregue até o último dia útil do mês seguinte à movimentação financeira. Na declaração do Imposto de Renda, é preciso lançar os resultados mensais.
Nas ações normais, paga-se 15% sobre o rendimento. Nas day trade (compra e venda efetuadas no mesmo dia), o Fisco abocanha 20%. Para aplicações feitas em bolsas no Brasil, não há a cobrança de tributos sobre dividendos recebidos. Em aplicações internacionais, cobra-se 27,5%.
Mas além destes porcentuais apurados a cada fim de mês, as corretoras são obrigadas a fazer uma retenção de IR que é chamada de imposto “dedo-duro”, explica Alfredo Madeira Rosa, diretor de Estudos Técnicos do Sindifisco Nacional. De acordo com ele, acontece no momento de recuperar o ganho, automaticamente. Serve para que a Receita não deixe escapar nenhuma operação do mercado secundário. Nas ações tradicionais, o “dedo-duro” é de 0,005%. Nas day trade, é de 1%. Essas alíquotas são deduzidas da cobrança mensal de impostos.
O valor mínimo de perdas e ganhos para que o Imposto de Renda (IR) seja cobrado é de R$ 20 mil. Quem possui ações e quotas de uma mesma empresa, listadas ou não em bolsa, em valor inferior a R$ 1 mil, não precisa registrar esse item na declaração do IR.
“A declaração das operações em bolsa é a mais complexa entre os investimentos”, avalia Ricardo Moraes, diretor da corretora Rico. Mas isso, diz ele, nunca afasta investidores da bolsa. De acordo com o sócio da área de Tributação do escritório de advocacia Mattos Filho, Flavio Mifano, esses trâmites burocráticos, por mais complicados que sejam, são necessários, até para que o contribuinte pague somente o que deve.
Erros
Nos seus pagamentos mensais, é erro comum entre investidores deixar de declarar os prejuízos aferidos com a compra e venda de ações. Em momentos de poucos ganhos na Bovespa, como atualmente, isso se torna ainda mais corriqueiro. A declaração das perdas serve de crédito para abatimento do imposto incidente sobre lucros futuros.
Além de disciplina, Roberto Vasconcelos, advogado tributarista do escritório VDV, aconselha que, para evitar confusões, o contribuinte recorra a quem está de fato familiarizado com o tema. “Dificilmente quem não é do ramo domina as regras”, diz. “O investidor deve antes de tudo tirar dúvidas ou com o gerente do banco ou a com o corretor de sua carteira de ações.” Para ajudar os investidores, corretoras oferecem serviço de calculadora do IR.
Para quem não tirou dúvidas com ninguém, não se organizou como deveria e deixou de apurar e pagar o imposto sobre seus investimentos mês a mês, não resta opção a não ser correr contra o tempo. Dependendo da quantidade de operações realizadas, o trabalho é tamanho que os enganos ficam mais comuns. “A pessoa que sofre uma vez com a necessidade de reprocessar o ano todo geralmente não deixará isso se repetir”, diz o diretor da Easynvest Título Corretora, Amerson Magalhães.
De acordo com o site da Receita, a multa para atrasos nos pagamentos de tributos à Receita Federal é de 0,33% por dia, com o limite máximo de 20% de taxação sobre a quantia movimentada.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Notícias Técnicas
Aposentadoria especial exige comprovação técnica, atenção às novas regras e documentação completa para garantir a concessão do benefício
Empresas devem revisar folha de pagamento para possíveis restituições
MTE e Dieese listam 18 boas práticas de negociação coletiva trabalhista para promover bem-estar, prevenir doenças e combater assédio
Estamos a menos de 5 meses do início do período de transição da Reforma Tributária, que começa em 2026, com a fase de testes, e termina em 2032, com a aplicação integral da nova legislação a partir de 2033
Notícias Empresariais
Negócios que combinam visão de longo prazo, inovação constante e foco genuíno no cliente constroem bases sólidas para crescimento sustentável e liderança de mercado
Embora programas de bem-estar e benefícios ajudem, eles não atacam a raiz do problema. A responsabilidade de criar um ambiente onde o burnout não se instale é da liderança
Mais do que acompanhar a tecnologia, o RH precisa impulsionar a transformação sem perder o fator humano
Saiba como garantir a segurança de dados e atender às normas
A R$ 5,20, moeda já acumula queda de 10% em 2025
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional