Especialistas apontam riscos à livre concorrência e à isonomia tributária com as regras do novo programa de mobilidade sustentável.
Área do Cliente
Notícia
TST confirma multa por atraso de verba rescisória em vínculo reconhecido em juízo
O entendimento foi o de que, após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 351, a jurisprudência do TST se firmou no sentido de que a decisão judicial que reconhece a existência de vínculo apenas declara situação fática preexistente, o que i
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso da Redefone Comércio e Serviços Ltda. contra decisão que a condenou ao pagamento da multa prevista no artigo 477, parágrafo 8º, da CLT nos casos de atraso no pagamento de verbas rescisórias a um trabalhador que teve o vínculo de emprego reconhecido em juízo. O entendimento foi o de que, após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 351, a jurisprudência do TST se firmou no sentido de que a decisão judicial que reconhece a existência de vínculo apenas declara situação fática preexistente, o que impõe a incidência da multa.
Na ação trabalhista ajuizada junto à Vara do Trabalho de Mamanguape (PB), o trabalhador explicou que era vendedor, na Redefone, de créditos digitais da empresa de telefonia móvel Oi. Afirmou que, após quatro anos de trabalho, foi dispensado imotivadamente e sem receber os créditos trabalhistas.
Ao se defender, a Redefone negou que houvesse relação de emprego com o vendedor, alegando que era autônomo e adquiria para revenda alguns produtos de diversos distribuidores, auferindo lucro com as transações comerciais de recarga on line e chips telefônicos.
Condenada ao pagamento da multa e das demais verbas trabalhistas relativas ao reconhecimento do vínculo, a empresa vem tentando, sem sucesso, reverter a decisão.
TST
A decisão da SDI-1 se deu em análise de recurso de embargos interposto pela Redefone, que sustentava a inaplicabilidade da penalidade quando há controvérsia sobre o vínculo empregatício. Para justificar o recurso. citou decisões de Turmas do TST com o objetivo de demonstrar a divergência de posicionamento entre essas e o acórdão da Quinta Turma do TST que manteve a condenação.
A tese defendida pela empresa era de que, ausente o vínculo de emprego formal, não há contrato sujeito a rescisão e verbas rescisórias para quitação, razão pela qual não há prazo para o pagamento dessas verbas nem multa em caso de atraso. A Turma, porém, não conheceu do apelo por considerar correta a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) no sentido de que, apesar da controvérsia sobre a relação de emprego, ao ter reconhecido judicialmente o vínculo de o trabalhador torna-se credor da multa, exatamente em razão de a situação ser preexistente à declaração de vínculo.
Ao analisar os embargos à SDI-1, o relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, negou provimento ao recurso por a decisão da Turma estar de acordo com a atual jurisprudência do TST, citando diversos precedentes. A decisão foi unânime.
Processo: E-RR-16000-62.2011.5.13.0015
Notícias Técnicas
As alterações publicadas no Ajuste SINIEF nº 11/2025 removem a nomenclatura “CNPJ”
Proposta altera a CLT; projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados
Transformações, desafios e novas dinâmicas moldam o presente e o futuro das relações de trabalho no Brasil em meio a demissões voluntárias
Maio é último mês de declaração do imposto de renda, mas também temos outras obrigações à vista
Notícias Empresariais
Instituto diz que rendimento médio de pessoas ocupadas chegou a R$ 3.410, novo recorde; para especialista, estímulos do governo são pontuais e não resolvem a crise
Evento conjunto da SP Chamber e do CECIEx na ACSP vai abordar o panorama atual do comércio exterior e os caminhos para o Brasil se destacar em meio à guerra comercial global em curso entre Estados Unidos e China
Norma da Receita Federal permite exclusão de receitas transferidas entre escritórios parceiros da base de cálculo das contribuições
As bolsas europeias avançam na manhã desta sexta-feira, após a China sinalizar disposição de iniciar negociações tarifárias com os EUA
Para estrategista-chefe da Monte Bravo, tendência é de novo pico histórico do Ibovespa nos próximos dias, mas se trata de um 'copo meio cheio e meio vazio'
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.