Receita Federal e municípios trabalham na implementação da Reforma Tributária sobre o consumo
Área do Cliente
Notícia
Empregado receberá em dobro por repouso semanal concedido após sétimo dia
Para a Quinta Turma, a concessão da folga após o sétimo dia consecutivo de trabalho acarreta seu pagamento em dobro.
A Cassol Materiais de Construção Ltda., de Blumenau (SC) e com atuação em outras cidades, foi condenada pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar folga semanal em dobro a um vendedor que lhe prestou serviços em 2011 e 2012. Para a Quinta Turma, a concessão da folga após o sétimo dia consecutivo de trabalho acarreta seu pagamento em dobro.
A empresa alegou que havia previsão em convenção coletiva de concessão de um domingo de folga a cada dois trabalhados de forma contínua, mas que, mesmo assim, concedia o repouso em domingos alternados. Argumentou também que, nas semanas em que a folga não era no domingo, era concedida antecipadamente. A Vara do Trabalho de Blumenau (SC), porém, considerou que tal sistema fazia com que o empregado trabalhasse muitos dias sem folga, e que o vendedor "trabalhou de terça-feira até a quarta-feira da semana seguinte, o que não se pode admitir".
Na sentença, o juiz enfatizou que a garantia constitucional é de folga semanal remunerada preferencialmente aos domingos. Condenou, então, a Cassol a remunerar em dobro os domingos trabalhados, com reflexos nas demais verbas. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) reformou a sentença, por entender que não havia ilegalidade no sistema de folgas.
Com entendimento diferente, o relator do recurso no TST, ministro Emmanoel Pereira, avaliou que o TRT-SC, ao reformar a sentença, contrariou a Orientação Jurisprudencial 410 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1) do TST. Ele salientou que o repouso semanal remunerado tem o fim de proporcionar descanso físico, mental e social ao trabalhador. Por isso, "deve ser respeitada sua periodicidade, ou seja, o intervalo para sua concessão é, no máximo, o dia posterior ao sexto dia trabalhado", afirmou, lembrando que esse é um direito inserido no rol dos direitos sociais dos trabalhadores (artigo 7º, inciso XV, da Constituição da República).
Processo: RR-3216-85.2012.5.12.0002
Notícias Técnicas
Aposentadoria especial exige comprovação técnica, atenção às novas regras e documentação completa para garantir a concessão do benefício
Empresas devem revisar folha de pagamento para possíveis restituições
MTE e Dieese listam 18 boas práticas de negociação coletiva trabalhista para promover bem-estar, prevenir doenças e combater assédio
Estamos a menos de 5 meses do início do período de transição da Reforma Tributária, que começa em 2026, com a fase de testes, e termina em 2032, com a aplicação integral da nova legislação a partir de 2033
Notícias Empresariais
Negócios que combinam visão de longo prazo, inovação constante e foco genuíno no cliente constroem bases sólidas para crescimento sustentável e liderança de mercado
Embora programas de bem-estar e benefícios ajudem, eles não atacam a raiz do problema. A responsabilidade de criar um ambiente onde o burnout não se instale é da liderança
Mais do que acompanhar a tecnologia, o RH precisa impulsionar a transformação sem perder o fator humano
Saiba como garantir a segurança de dados e atender às normas
A R$ 5,20, moeda já acumula queda de 10% em 2025
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional