Especialistas apontam riscos à livre concorrência e à isonomia tributária com as regras do novo programa de mobilidade sustentável.
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Câmara flexibiliza empresa individual de responsabilidade limitada e cria sociedade unipessoal
Novo modelo societário, que poderá ter como titular pessoa física ou jurídica, se sujeitará às normas da sociedade limitada, exceto quanto à pluralidade de sócios.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na quarta-feira (29) o Projeto de Lei 6698/13, do Senado Federal, que flexibiliza a legislação sobre empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli) e institui um novo modelo societário - a sociedade limitada unipessoal (SLU). A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02).
Como a proposta tramita em caráter conclusivo, ela será enviada ao Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
O texto retira a obrigatoriedade de capital mínimo para a constituição de Eireli e a necessidade de integralização imediata do capital. Pela proposta, as empresas passam a ser constituídas apenas por pessoa natural – pessoa física, a qual poderá ser titular de mais de uma empresa.
Hoje, conforme o código, a Eireli é constituída por uma única pessoa titular de todo o capital social. O capital deve ser integralizado imediatamente, ou seja, depositado em conta no momento de constituição da empresa, em valor 100 vezes superior ao maior salário mínimo vigente – mais de R$ 78 mil. A legislação atual não especifica qual o tipo de pessoa é habilitado a constituir a Eireli – se jurídica ou natural. No entanto, limita a constituição de uma Eireli por pessoa natural.
Sócio-laranja
A comissão acompanhou o voto do relator, deputado Esperidião Amin (PP-SC), pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do texto. Segundo ele, a obrigatoriedade de integralização de todo o capital no momento da constituição da empresa e a necessidade de um capital mínimo (atualmente R$ 72.400) induziam o empreendedor a constituir sociedades limitadas com “sócio-laranja”, porque não exigia integralização imediata do capital e por não ter capital mínimo.
“O capital social como garantia aos credores vem perdendo força na doutrina mais recente, que considera o patrimônio líquido a verdadeira garantia das obrigações”, disse Amin. Ele reconheceu, porém, que há argumentos para justificar a existência de capital mínimo, como a proteção dos credores da empresa individual. Para o relator, a medida atinge os empresários mais pobres e de menor expressão, mas que poderiam ter potencial para desenvolver uma atividade econômica com a segurança da limitação da responsabilidade.
Unipessoais
O projeto também cria a sociedade limitada unipessoal, que se sujeitará às normas da sociedade limitada, exceto quanto à pluralidade de sócios.
Diferentemente da Eireli, a SLU pode ter como titular pessoa física ou jurídica. Apesar de ser formado por titular único, o capital da SLU poderá ser dividido em cotas entre sócios.
A proposta prevê que, caso exista a saída de sócios de uma sociedade limitada, o único sócio restante poderá, a qualquer tempo, requerer ao registro público competente a transformação dessa sociedade em sociedade limitada unipessoal. Por sua vez, a sociedade unipessoal também poderá transformar-se em sociedade limitada, caso entrem novos sócios.
Negociações
O texto estabelece regras para as negociações entre o sócio e a sociedade. De acordo com o projeto, as transações deverão ser registradas por escrito e privilegiar o interesse da sociedade. O descumprimento dessas regras poderá acarretar nulidade do negócio e responsabilização do sócio.
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