EFD-Contribuições, EFD-Reinf e DCP estão com os prazos se esgotando até sexta-feira. Confira
Área do Cliente
Notícia
Nova regra do ICMS já altera a vida das lojas virtuais que vendem para outros Estados
Lei que entrou em vigor no dia 1º amplia carga tributária e, sobretudo, o peso da burocracia em negócios optantes pelo Simples Nacional; entenda a nova legislação
Há quatro dias, o empresário Igor Gaelzer escreveu na plataforma de publicação online Medium um longo relato de como as alterações na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o varejo virtual devem afetar a sua empresa - uma pequena loja virtual de acessórios de couro. Em poucas horas ele passou a ser procurado por empreendedores, também donos de ecommerces pelo Brasil, consternados ou desorientados sobre o tema retratado.
"Algumas pessoas estavam, como eu, se perguntando o que fazer. Outras nem sabiam o que era essa alteração do ICMS", conta Gaelzer, que a seis dias da festa de reveillon soube que as regras para o recolhimento e a burocracia contábil em torno da aferição do tributo mudariam sensivelmente para empresas como a dele a partir de 1º de janeiro de 2016. "Nosso contador nos chamou para uma reunião com urgência. A gente ficou bastante preocupado."
Em resumo. A nova regra do ICMS impacta as transações não presenciais (vendas por telefone ou por internet) entre dois Estados, com destino a um consumidor final. Motivada pelo boom do comércio eletrônico em todo o território nacional, a nova regra reparte o imposto recolhido, gradativamente, com o Estado de destino da venda do produto – na tentativa de compensar Estados que não sediam centros de distribuição, mais concentrados nas regiões Sul e Sudeste. (Entenda as alterações da nova lei na arte abaixo)
A medida visa colocar fim à guerra fiscal entre os Estados, uma queixa constante dos governadores e pauta há tempos entre os congressistas. Mas, na opinião de Miguel Silva, advogado e tributarista do escritório Miguel Silva & Yamashita advogados, do jeito que está, a lei incendeia a vida dos empreendedores, principalmente os que abraçam o Simples Nacional, regime tributário para empresas com faturamento bruto anual de até R$ 3,6 milhões.
"Isso tudo coloca em xeque a instituição do Simples. Antes, o ICMS estava embutido no Simples. Agora, além do Simples e do ICMS embutido, o empresário vai ter de calcular a diferencia entre o ICMS cobrado no estado de origem da mercadoria e no de destino. A diferença, ele vai ter de pagar no ato da emissão da nota", explica Silva.
Mais imposto. Segundo o advogado, os empresários optantes pelo Simples pagarão mais tributos do que antes e vão se envolver com uma burocracia maior no dia a dia. "É como o ditado romano, a medida visa "dar a César o que é de Cesar", resolvendo um problema grave de substituição tributária entre os municípios. Mas para dar a César, o empresário vai ter de passar pelo inferno antes", afirma Miguel Silva.
Para o contador Heber Dionísio, da plataforma Contabilizei, o impacto dessas alterações no cotidiano das empresas passará ou pela necessidade de contratar mão de obra especializada ou gastar mais dinheiro com o escritório de contabilidade. "Ou o contador irá repassar o custo de análise da nota e geração da guia aos honorários ou irá repassar o serviço ao lojista do e-commerce", diz.
"Além de recolher o ICMS embutido no Simples Nacional através do DAS ele terá de recolher a parte do Estado de destino (atuais 40% sobre a diferença, que será 60% ano que vem, 80% em 2018 e 100% da diferença para o estado de destino em 2019)", conta Dionísio.
Na prática. O impacto dessa alteração, neste momento, vem sendo analisado por Thibaud Lecuyer, dono da Dafiti. "Nós começamos a nos preparar no ano passado. Foram três meses de trabalho com nossa equipe de tecnologia para adptamos nossos sistemas", conta ele, que vai aguardar os próximos dias para definir a necessidade ou não de contratações em virtude do aumento da burocracia.
Já Igor Gaelzer, que toca um negócio bem menor que a Dafiti, diz não ter alternativas a não ser contratar alguém. "Somos em três no escritório e, assim que a lei mudou, a gente deixou de ser uma empresa com foco no cliente para ser uma empresa de administração de papelada. Vou ter de contratar mais uma pessoa para me ajudar, um funcionário CLT que vai trabalhar para o governo e que vai gerar mais impostos para o governo", diz.
Depois de uma série de negociações e iniciativas, como o Protocolo 21, em 2011 foi aprovada em abril de 2015 a emenda constitucional 87/2015, antes chamada de PEC do Comércio Eletrônico, que determina a repartição gradativa da arrecadação de ICMS entre os Estados de origem e de destino.
Para diminuir o impacto nos cofres dos Estados fornecedores, a regra será aplicada aos poucos: para 2016, o Estado de destino ficará com 40% da diferença entre a alíquota interna e a interestadual, alcançando a totalidade da diferença em 2019 (entenda no quadro ao lado).
Saiba como a nova lei do ICMS impacta no processo de venda de uma empresa optante pelo Simples Nacional (fonte: Igor GAelzer)
Antes de 2016:
1- Gerar a nota fiscal eletrônica.
2- Imprimir duas vias da nota fiscal.
3- Adicionar uma via junto ao produto.
4- Enviar o produto.
5- Pagar a guia do imposto SIMPLES no final do mês.
Em 2016:
1- Gerar a nota fiscal eletrônica.
2- Imprimir duas vias da nota fiscal.
3- Checar a tabela de alíquota de ICMS, de acordo com o seu estado e o do cliente.
4- Calcular a diferença da alíquota interna e a alíquota interestadual entre os dois estados. No caso de uma venda do RS ao RJ, a alíquota interna é de 19% e a interestadual é de 12%. Ou seja, o valor da diferença de ICMS é de 7%.
5- Dividir esta diferença de 7% em duas partes: 40% dela fica para o estado do cliente e 60% para o nosso.
6- Entrar no site do SEFAZ e emitir a guia para pagamento dos 40% dos 7% que vai para o estado do RJ. Este site varia de acordo com o estado do cliente e os campos a serem digitados também mudam. Digitar as informações da sua empresa e da venda manualmente para emitir o GNRE?—?Guia Nacional de Tributos Interestaduais.
7- Imprimir a guia do GNRE.
8- Pagar a guia do GNRE.
9- Imprimir o comprovante de pagamento do GNRE.
10- Juntar a nota fiscal, a GNRE emitida e paga, assim como o comprovante de pagamento e coloque-os junto ao produto.
11- Enviar o produto ao cliente.
12- Pagar a guia do imposto SIMPLES no final do mês.
Notícias Técnicas
Ajustes em NF-e, NFC-e, CT-e e outros documentos serão necessários para atender às novas exigências do IBS, CBS e IS da reforma tributária
10ª Boletim MTE/DIEESE foca em saúde mental e destaca 18 boas práticas que promovem bem-estar, prevenção ao adoecimento e enfrentamento ao assédio no ambiente de trabalho
Operação nacional verifica se empresas cumprem lei que obriga oferta de local de guarda, convênio com creches ou pagamento de auxílio a mães com filhos pequenos
Como o pagamento fracionado split payment afeta a gestão financeira e contábil das empresas brasileiras
Notícias Empresariais
Seja na foto de perfil profissional, na página de vendas ou na apresentação a investidores, talvez valha seguir o conselho popular: fale menos, sorria mais
A inteligência artificial, ao lado de mudanças estruturais nos setores de maior crescimento, é um dos principais motores dessa tendência
Como nem sempre é possível contratar um profissional da área ou uma agência para cuidar da divulgação da sua marca, por exemplo, muitos pequenos e médios empreendedores colocam a mão na massa
Edital de transação de pequeno valor da AGU oferece descontos de até 50% e parcelamento em até 60 meses
PL nº 1.087 propõe tributação de dividendos de 10% para investidores não residentes, podendo incentivar recompra de ações por empresas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional