Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Notícia
Comissão aprova proibição de vínculo empregatício de religiosos com entidades nas quais atuam
“O vínculo que liga o ministro religioso e sua congregação é de ordem espiritual e moral", diz relator
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1096/19, que proíbe vínculo empregatício ou relação de trabalho entre entidades de confissão religiosa (igrejas, instituições, ordens ou congregações) e pastores, bispos, freiras, padres, evangelistas, presbíteros, diáconos, ministros, anciãos ou sacerdotes.
A proposta, de autoria do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP) e do ex-deputado Roberto Alves (SP), obteve parecer favorável do relator, deputado Sanderson (PSL-RS).
“O vínculo que liga o ministro religioso e sua congregação é de ordem espiritual e moral. Esse vínculo dirige-se à assistência espiritual e moral para a divulgação da fé, o que não pode ser quantificado, ainda que o religioso receba com habitualidade certos valores mensais”, sustenta o relator.
“A inexistência do vínculo empregatício se dá pelo fato de que o líder religioso exerce suas atividades em prol da fé, missão essa que abraça por ideologia, distinguindo-se, pois, do trabalhador da igreja com vínculo empregatício”, acrescentou.
O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei 5.452/43).
Tramitação
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
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