A Lei 11.419/2006, que regulamenta o processo eletrônico, prevê esse limite
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Permanecer no Simples Nacional em 2023 é realmente a melhor opção?
Se a decisão não for bem pensada e tomada, pode haver uma consequência bem mais onerosa.
Estamos às vésperas do último mês do ano e, com ele, a chegada no Natal, Ano Novo, férias escolares… Além de toda movimentação habitual de dezembro, o corre-corre para a compra dos presentes e a escolha do destino certo para viajar, os empresários e profissionais autônomos de todo o País tem um motivo a mais para se preocupar, afinal essa é a época de voltar a atenção para o balanço financeiro e fiscal e a apuração dos encargos anuais dos impostos e taxas.
Em suma, chegou a hora de escolher o regime tributário correto para o próximo exercício.
Mudar de opção fiscal nem sempre é uma tarefa fácil e, portanto, bem-vinda. Então, é natural que as pessoas pensem assim: “deixa isso como está”. Mas, pense bem: checar se outra modalidade tributária não é a mais adequada para o negócio pode resultar em menos alíquotas a serem pagas aos cofres públicos, isso em todos os meses do ano. Só que, se a decisão não for bem pensada e tomada, pode haver uma consequência bem mais onerosa.
Na prática, o mês para a escolha de regime é janeiro, e quem perde o prazo terá que ficar com a opção do exercício anterior por todo 2023. Portanto, o assunto é de fundamental importância e o ideal é que ele seja resolvido agora.
Tem quem considere o Simples Nacional a opção mais simples de todas, afinal trata-se de um regime de arrecadação de impostos com taxa única de recolhimento mensal, já previamente definida. Todavia, além de tal sistema ser tão complexo quanto os outros, para optar por ele, também tem que ser realizado cálculos, de preferência por profissionais da Contabilidade, especialistas no assunto, há que ser feito alguns cálculos para ver se ele é realmente o mais apropriado.
Por isso, o balanço é tão importante. É ele quem definirá os números e a comparação com as outras opções disponíveis.
Se a empresa não ficar no Simples, ela terá que optar pelo Lucro Real ou o Lucro Presumido.
No Lucro Real, como o próprio nome sugere, os impostos incidem sobre o lucro obtido com o negócio, e não sobre a renda bruta, como acontece no Simples. Em poucas palavras, funciona assim: se deu lucro, paga imposto; se deu prejuízo, não paga nada.
Por sua vez, o Lucro Presumido recai sobre um pressuposto da receita futura da empresa. Assim, a empresa estipula uma margem de lucro que avalia ter nos meses seguintes e paga o imposto somente sobre essa porcentagem. Especialistas no assunto enxergam essa modalidade como mais adequada para os estabelecimentos que tem o lucro superior à aferição.
Por fim, vale dizer que como não existe nenhuma fórmula mágica para planejamento tributário e escolha de opção de regime e a pessoa jurídica terá que ficar com a modalidade escolhida por 365 dias, sendo ou não a mais vantajosa no decorrer do exercício, qualquer erro ou equívoco nesse aspecto pode resultar em prejuízos e dores de cabeça. Então, para evitar sobressaltos, essa é a hora mais apropriada de colocar os números no papel e pesar os prós e os contras de cada regime.
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