Funcionalidade será disponibilizada nacionalmente pelo Banco Central a partir de 16 de junho
Área do Cliente
Notícia
Substituição da DCTF pela DCTFWeb em relação ao IRRF decorrente das relações de trabalho, apurado por meio do eSocial, ocorrerá a partir do mês de maio de 2023
Em relação à confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos ao IRRF e aos valores de retenção de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins, a substituição de DCTF pela DCTFWeb foi prorrogada para janeiro de 2024
Em relação à confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos ao IRRF e aos valores de retenção de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins, a substituição de DCTF pela DCTFWeb foi prorrogada para janeiro de 2024
Publicada Instrução Normativa RFB nº 2.137, que modifica a Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 2021, alterando o art. 19-A para prorrogar para o mês de janeiro de 2024 a data em que a DCTFWeb substituirá a DCTF, como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos ao IRRF e aos valores de retenção de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins.
Ademais, foi acrescentado à Instrução Normativa nº 2.005, o art. 19-B, com dois parágrafos, para estabelecer que, em relação ao IRRF decorrente das relações de trabalho, apurado por meio do eSocial, a substituição da DCTF pela DCTFWeb ocorrerá a partir do mês de maio de 2023.
Para otimizar os trabalhos, houve o aperfeiçoamento do processamento da declaração retificadora, que não produzirá efeitos no caso de redução de débitos em procedimento de fiscalização, de pedido de parcelamento deferido, de declaração de compensação não passível de retificação ou cancelamento, ressalvada a ocorrência de erro de fato com prova inequívoca e enquanto não extinto o direito de constituição do crédito tributário, incluindo os enviados para inscrição em dívida ativa.
Confira as novas orientações sobre a declaração dos valores de IRRF na DCTFWeb
O normativo define que, a partir do período de apuração (PA) de maio de 2023 (mês de ocorrência dos fatos geradores), o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) decorrente de rendimentos do trabalho, informado no eSocial, passará a ser declarado na DCTFWeb. Isso se aplica aos códigos de receitas 0561, 0588, 1889, 3533, 3562, 0610, 0473.
Ao serem declarados na DCTFWeb, esses códigos de receita não devem mais ser informados no Programa Gerador da DCTF (PGD). Além disso, passam a ser pagos por meio de DARF numerado emitido pela própria DCTFWeb ou, excepcionalmente, no sistema SicalcWeb, a partir do PA 05/2023.
Importante:
Não deve ser utilizado o DARF comum nesse caso. Pagamentos indevidos em DARF comum deverão ser objeto de pedido de restituição ou compensação.
As demais retenções de IRRF (outros rendimentos não decorrentes do trabalho) permanecem sendo declaradas no PGD DCTF até o mês de dezembro de 2023 e recolhidas da mesma forma que é feita atualmente, ou seja, em DARF comum.
No período de 05/2023 a 12/2023, se houver valores pagos similares a um rendimento decorrente do trabalho, mas não passíveis de informação no eSocial, como por exemplo, a pensão vitalícia paga a um dependente de ex-funcionário, a respectiva retenção de IRRF deverá ser declarada no PGD DCTF e recolhida por meio de DARF comum.
A seguir, são exibidas as telas da DCTFWeb com os valores de IRRF decorrentes de rendimentos do trabalho informados no eSocial.
Tela 1 – Grupo de tributos
Tela 2 – Detalhamento do grupo IRRF
Tela 3 - Filtro Origem eSocial
Tela 4 - Filtro grupo de tributo
Tela 5 - Tela de emissão do DARF
Tela 6 - DARF único com IRRF
Tela 7 – DARF com IRRF apenas
Notícias Técnicas
Garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), ele assegura o pagamento mensal de um salário mínimo a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que comprovem situação de vulnerabilidade econômica
O governo federal deve encampar um projeto de lei complementar que prevê um corte de 10% em benefícios tributários como principal medida para substituir o aumento do IOF
Banco Central prevê novas ferramentas e atualizações ligadas ao sistema de pagamentos instantâneos para os próximos meses, incluindo uma versão mais abrangente do sistema que permite devolução de dinheiro para clientes vítimas de golpes
Em 2025, o salário mínimo no Brasil foi reajustado para R$ 1.518. Este reajuste, de 7,5%, superou a inflação do período, mas ainda ficou aquém do que poderia ter sido aplicado devido às restrições orçamentárias estabelecidas no final de 2024
Notícias Empresariais
Antes de começar a olhar para as candidaturas, defina as competências técnicas e comportamentais essenciais para o cargo. Isso inclui formação acadêmica, experiência prévia, habilidades específicas e até o fit cultural com a empresa.
Partido Liberal acionou o STF para suspender os efeitos do decreto que promoveu mudanças nas regras do IOF
O processo é diferente da portabilidade já aprovada, que está valendo desde 16 de maio, de uma linha de crédito diferente (CDC, cheque especial ou cartão de crédito, por exemplo) para o crédito consignado. Desde março, trabalhadores podem buscar crédito.
O Fórum Empresarial do BRICS reúne mais de 1.000 líderes empresariais, autoridades governamentais, organizações internacionais e especialistas dos países do BRICS, além de nações convidadas, para promover a cooperação econômica, o comércio internacional e o desenvolvimento sustentável
A Caixa Econômica Federal está ampliando o acesso ao crédito com uma nova linha de financiamento disponibilizada diretamente pelo aplicativo Caixa Tem.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional