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4 dicas para ganhar dinheiro com o IR 2024
Quer começar a se planejar agora para receber uma restituição maior do Imposto de Renda (IR) em 2024?
A dica que o Jornal Contábil traz é: fique atento aos planos de previdência tipo PGBL.
São muitas as pessoas que investem nos planos de previdência do tipo VGBL porque fazem a declaração simplificada do Imposto de Renda.
E fazem errado. Na verdade, estariam ganhando uma boa soma se optassem pelo modelo completo e aplicassem num PGBL.
Para definir qual o melhor plano, o vendedor perguntará se você faz a declaração de IR simplificada ou completa.
Se sua resposta for a simplificada, ele indicará então um VGBL, essa é a regra.
No entanto, esse não é o caminho mais eficiente.
Inverta o processo.
Simule primeiro a declaração de IR contabilizando as aplicações como despesa:
- Veja o total da sua renda tributável;
- Multiplique por 12% para saber quanto poderá deduzir como despesa na sua declaração;
- Simule a declaração contabilizando todas as suas despesas dedutíveis, como saúde, dependentes e acrescente o valor de 12% de sua renda tributável;
- Veja o que o programa da Receita Federal irá sugerir, se ainda mostrará a simplificada como a melhor opção ou se agora indicará a completa.
Em muitos casos, o programa passa, então, a indicar a completa.
Por que, na prática, entra como despesa o benefício fiscal de 12% de abatimento da renda tributável oferecido pelo PGBL.
Então, simule dessa forma para simplificar.
Se a nova análise indicar que o melhor é fazer um PGBL, pois conseguirá restituição no IR ou pagará menos imposto, você poderá então planejar 2024 para ter uma maior eficiência tributária.
Neste caso, a melhor forma de se planejar é:
- Divida sua renda tributável pelo número de meses que faltam para terminar o ano;
- Invista este valor mensalmente num PGBL.
Desta forma, no próximo ano quando fizer a declaração anual você já poderá incluir as aplicações para usufruir do abatimento de sua renda tributável.
Outra alternativa é entregar ao departamento de Recursos Humanos de sua empresa o comprovante do depósito mensal para que o desconto do IR na fonte seja menor.
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