Especialistas apontam riscos à livre concorrência e à isonomia tributária com as regras do novo programa de mobilidade sustentável.
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Aprovado PL que permite dedução do IR da contribuição adicional para fundo de pensão
Hoje em dia, as deduções do IR têm limite de 12% da renda bruta anual.
O projeto de lei (PL) 8821/17, do deputado Sergio Souza, que permite a dedução do Imposto de Renda (IR) das contribuições adicionais que os participantes de fundos de pensão devem fazer para cobrir déficits das entidades de previdência foi aprovado.
A aprovação do PL veio da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.
O projeto recebeu parecer pela constitucionalidade do relator e deputado Ricardo Silva.
Até o momento, a proposta foi analisada em caráter conclusivo e pode seguir para o Senado Federal, contanto que haja recurso para votação pelo plenário da Câmara.
Vale mencionar que, atualmente, as contribuições mensais feitas pelos participantes podem sofrer dedução da base de cálculo do IR até o limite de 12% da renda bruta anual. Além disso, o cliente também precisa contribuir para a Previdência Social.
Diante disso, no caso de contribuições adicionais, a proposta busca modificar o objetivo de cobrar déficits dos fundos de pensão, podendo não ser deduzidas da base tributável.
“É um projeto fruto de muito debate e de muita espera por tantas pessoas que sofrem por uma injustiça praticada há anos”, afirmou Ricardo Silva.
Souza lembrou que o PL é desdobramento de uma CPI que investigou os fundos de pensão.
“Eu quero agradecer a todos aqueles pensionistas do Banco do Brasil, da Caixa Econômica, da Petrobras, dos Correios, que foram os fundos de pensão investigados pela CPI dos Fundos de Pensão, da qual eu fui relator na época, e que gerou esse projeto que já tem seis anos de tramitação”, disse.
Com informações da Câmara dos Deputados
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