Os únicos canais para aposentados e pensionistas fazerem a notificação de não reconhecimento de desconto no benefício e consequente pedido de restituição são a plataforma Meu INSS (site ou aplicativo) e a central 135
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Notícia
Precisa fazer perícia médica? Confira o passo a passo do Atestmed
Os segurados podem dar entrada no pedido pelo aplicativo, no site ou entregar a documentação diretamente na agência sem precisar de agendamento
s segurados que precisam pedir o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) por até 180 dias podem dar entrada no requerimento, via Atestmed, pelo aplicativo ou site Meu INSS (confira as imagens). Já as pessoas que tenham perícia médica marcada e queiram trocar o atendimento presencial por análise documental podem ligar para a Central 135 e solicitar a substituição do modelo de atendimento. Neste caso, o segurado é orientado a comparecer a uma Agência da Previdência Social (APS) para entregar sua documentação médica, caso não tenha acesso à internet. Para esse tipo de atendimento não é preciso agendar.
Para dar entrada no pedido de benefício por incapacidade temporária, o segurado tem que preencher os seguintes requisitos: contribuir para a Previdência Social, ter qualidade de segurado, cumprir carência (que são 12 contribuições previdenciárias realizadas antes do mês do afastamento, no mínimo) e apresentar atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias. O prazo máximo do Atestmed é de 180 dias.
O documento a ser anexado deve conter as informações abaixo:
- Nome completoData de emissão (que não pode ser igual ou superior a 90 dias da data de entrada do requerimento
- Diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças)
- Assinatura do profissional, que pode ser eletrônica e deve respeitar as regras vigentes
- Identificação do médico, com nome e registro no conselho de classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo
- Data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais
- Prazo necessário para a recuperação, podendo chegar a 180 dias
CONFIRA O PASSO A PASSO
Na tela inicial do Meu INSS escolha a opção “Pedir Benefício por Incapacidade”. Não é preciso ter login e senha.
Tela inicial
Clique em “Novo Requerimento”.
Tela 3
Escolha a opção “Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-doença)” e siga as instruções.
Meu INSS
Leia a informação da tela e clique em “Ciente”.
Meu INSS
Após conferir as informações da tela e selecione "Avançar".
Tela 4
Na tela seguinte preste atenção aos seguintes pontos:
Confira seus dados cadastrais
Informe o número de celular ou telefone de contato
Assinale se prefere acompanhar o andamento do pedido pelo Meu INSS, Central 135 e telefone
No campo Tipo de Requerimento, informe se foi acidente de trabalho. Caso seja, a perícia deve ser presencial.
Na sequência, em Dados Adicionais, informe os dados do documento médico: data de emissão e se possui o início do repouso
Tela 5
Abaixo, no campo “Categoria do Trabalhador”, é preciso informar os dados da atividade atual.
Tela 5
Quando for empregado, será necessário completar as seguintes informações: data do Último Dia Trabalhado (DUT) e CNPJ do empregador ou o cadastro específico do INSS.
Tela 6
No final da tela, junte os documentos necessários: documento de identidade e documento médico (atestado, laudo ou relatório). Atenção! Cada documento deve possuir até 5MB e a soma de todos os documentos anexados deve ser de no máximo 50MB.
Tela 8
Ao digitar o CEP da localidade, aparecerão as agências do INSS disponíveis.
Tela unidade
Escolha a agência do INSS mais próxima de sua residência.
Tela 10
Selecione uma agência para pagamento e clique em “Avançar”
Meu INSS
Confirme os dados do requerimento, clique em “Declaro que li e concordo com as informações acima” e depois em “Avançar”.
Tela final
Pronto! O requerimento de Benefício por Incapacidade com análise documental realizado com sucesso.
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