Você realizou o saque do FGTS em 2025? Se a resposta for sim, saber como declarar saque do FGTS no Imposto de Renda 2026 é fundamental para evitar a malha fina e se manter em regularidade com a Receita Federal
Área do Cliente
Notícia
TRU determina que multa paga em rescisão trabalhista não tem cobrança de Imposto de Renda
Entendimento da TRU partiu de caso em que trabalhador teve descontos em rescisão.
Recentemente, a Justiça determinou que o pagamento da multa de 50% em caso de rescisão trabalhista não deve haver desconto de Imposto de Renda (IR).
A decisão foi tomada pela Turma Regional de Uniformização (TRU) da 4ª região e abrange os estados do Paraná, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul.
Vale destacar que o processo foi movido por um profissional contra a Fazenda Nacional, alegando que teve o contrato rescindido pelo hospital onde trabalhava e, por isso, buscou na Justiça seus direitos em relação às verbas rescisórias.
Após um acordo, o empregador pagou R$ 93,5 mil de multa, conforme o artigo nº 467 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , e a Receita Federal acabou descontando o IR sobre o valor.
Conforme o artigo, caso haja rescisão de contrato de trabalho, “havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-la acrescidas de 50%”.
Com base nisso, o médico em questão diz que, nesse processo movido contra a União, a Receita Federal cobrou o IR sobre a multa rescisória na ação trabalhista e, na defesa, foi citado que “tais verbas são dotadas de caráter indenizatório e não sujeitos ao IR”.
De acordo com o advogado tributário Leandro Genaro, o IR incide sobre a renda e quaisquer acréscimos patrimoniais, podendo ser entendidos como valores recebidos pela pessoa física ou jurídica, que elevam o seu patrimônio.
Genaro explica que “o exemplo clássico que damos em aula envolve o caso de dano material: se uma pessoa bate no meu carro, eu pago R$ 1 mil para consertar, e a pessoa que causou a batida me devolve R$ 1 mil, não há acréscimo patrimonial”.
O órgão, apesar da cobrança pela Receita Federal, entende que a indenização decorrente da rescisão do contrato trabalhista não está sujeita à cobrança de Imposto de Renda.
Diante disso, a dúvida que surge é se o valor deve ser informado na declaração de IR e a resposta para isso é sim, no entanto depende da natureza da verba.
Para isso, o contribuinte deve verificar como o empregador identificou os valores baseado no informe de rendimentos, dado que a Receita cruza essas informações e, se divergências forem identificadas, o empregado irá automaticamente para a malha fina.
Com informações do InfoMoney
Notícias Técnicas
O FGTS Digital passou a permitir, a partir da competência de apuração de fevereiro de 2026, o recolhimento de parcelas vencidas descontadas dos empregados no Crédito do Trabalhador e não recolhidas no prazo
Multa, CPF pendente, processo administrativo e impedimentos no dia a dia são algumas das sanções para quem não cumpre a obrigação
Receita Federal abre consulta ao lote residual do IRPF de abril com prioridade para grupos específicos
Especialistas recomendam revisão do regime tributário para empresas de alimentação fora do lar
Notícias Empresariais
No mundo dos negócios, ser esquecido é desaparecer sem sequer perceber o instante exato da própria ausência
Meditação, yoga, pausas conscientes e sono de qualidade ganham espaço como práticas capazes de restaurar foco, equilíbrio e uma relação mais saudável com a produtividade
Serasa: planos de carreira e valorização de experiência e tempo de casa são vistos como as principais ações para reduzir insegurança
O plano pode ser bom, mas pequenas decisões do dia a dia podem atrapalhar mais do que se imagina
Mudar de opinião pode ser virtude ou fraqueza, dependendo do que a move. Quando nasce de escuta genuína, é sinal de maturidade
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional