Solicitação estará disponível a partir do próximo dia 14. “O contato é direto com você. Ninguém fala em nome do INSS”, alertou o presidente do INSS, Gilberto Waller, ao programa A Voz do Brasil desta sexta (9)
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Notícia
Como informar o tomador de serviço no FGTS Digital?
Descubra como a integração entre FGTS Digital e eSocial está revolucionando a gestão de obrigações trabalhistas e a emissão de guias.
No avançado cenário da era digital, as dinâmicas do mercado de trabalho se reinventam constantemente. Neste contexto, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e suas modalidades digitais têm se destacado como ferramentas essenciais para a gestão eficiente das obrigações trabalhistas. Um dos grandes avanços dessa integração é a relação entre o FGTS Digital e os Tomadores de Serviços, articulados de forma direta pelo sistema eSocial.
No âmbito do FGTS Digital, as informações fluem de maneira automática a partir do eSocial. Isso implica que não é possível inserir, via FGTS Digital, quaisquer dados referentes a débitos mensais de FGTS ou informações complementares sobre esses débitos. Tais inclusões, retificações ou exclusões devem ocorrer exclusivamente através do eSocial.
Tomadores de serviços no eSocial: S-1020 e vinculações importantes
No eSocial, as informações dos Tomadores de Serviços são registradas no evento S-1020, com posterior vinculação nos eventos S-1200/S-2299. Para cada entidade tomadora de serviço, seja ela identificada por Cadastro Nacional de Obras (CNO), CPF ou CNPJ, é necessário criar um evento S-1020 contendo informações precisas sobre o tipo de lotação. Dentre os mais comuns, destacam-se: código 02 para Obra de Terceiros, código 03 para Tomador Pessoa Física e código 04 para Tomador Pessoa Jurídica. Ademais, mensalmente, nos eventos de Remuneração (S-1200/S-2299), deve-se informar o cálculo por Tomador, detalhando os valores relativos à Lotação Tributária (S-1020).
Identificação na emissão da guia
A guia do FGTS será emitida sempre com base no CNPJ raiz ou CPF do Empregador, independentemente da existência de informações sobre Tomadores de Serviços. Mesmo que haja essa informação no FGTS Digital e que o cálculo e o débito de FGTS estejam distribuídos entre os tomadores, a identificação na guia NÃO refletirá os Tomadores de Serviços. Essa informação destina-se à filtragem/pesquisa e à emissão separada da Relação de Trabalhadores por Tomador de Serviço.
Guia específica por tomador
É viável emitir uma Guia do FGTS Digital contendo apenas os débitos de cada Tomador de Serviço. Para tal, basta acessar a Guia Parametrizada e expandir a pesquisa para filtrar o Tomador por CNO, CPF ou CNPJ.Caso o FGTS Digital não apresente nenhum débito ou os débitos exibidos estejam incorretos, é necessário retornar ao eSocial, onde as informações foram registradas originalmente. Emita o totalizador S-5003 para identificar as informações prestadas na fonte. Se necessário, realize os devidos ajustes no eSocial, tanto no S-1020 quanto nos eventos S-1200/S-2299. É imprescindível repetir esse processo para cada Tomador e emitir a guia manualmente.
Unificação de guia e relatório
Não é obrigatório emitir guias individualizadas para cada Tomador. Pode-se optar por emitir e pagar uma única guia e, em seguida, gerar a Relação de Trabalhadores, que apresenta todos os débitos declarados separadamente por Tomador de Serviço em um único relatório.
Tomador de serviço
O campo referente ao Tomador de Serviço é de suma importância na emissão da guia e no FGTS Digital. Alterações ou retificações nesse campo, seja no eSocial ou na guia, implicam diretamente nos débitos e nos pagamentos. Se uma guia for paga com a informação de um Tomador pelo eSocial, alterá-la na fonte implica que o débito volte a ficar pendente, pois o pagamento refere-se a outro Tomador. Nesse caso, será necessário efetuar um novo pagamento e, posteriormente, solicitar a compensação do valor pago erroneamente.
Cautela na informação do tomador de serviço no eSocial
A precisão na informação do Tomador de Serviço no eSocial é crucial, pois impacta diretamente no FGTS Digital e, consequentemente, no pagamento da guia. Essa atenção é válida tanto para o evento de remuneração mensal (S-1200) quanto para o evento de desligamento (S-2299/S-2399).
Futuro da compensação no FGTS Digital
Em breve, estará disponível a opção de compensação pela Conta Virtual do Empregador (CVE) dentro do FGTS Digital. Até lá, não é possível compensar um crédito originário no FGTS Digital em futuros débitos de FGTS. A opção de estorno e compensação será implementada nos próximos meses. Na ausência de débitos, os empregadores poderão solicitar a restituição dos valores, com crédito em sua conta bancária, de forma automatizada pela CVE.
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