Desconto é permitido desde os anos 90 e levou a proliferação de entidades
Área do Cliente
Notícia
Imposto de Renda: como pedir isenção para aposentados?
Entenda os critérios, exceções e como solicitar a isenção do IRPF para aposentados.
A questão da isenção do Imposto de Renda para aposentados é um tema de relevância para muitos brasileiros, especialmente durante o período de declaração anual de impostos.
É essencial compreender os critérios estabelecidos pela legislação tributária brasileira para a isenção do Imposto de Renda para aposentados. Segundo a Lei 7.713/1988, para se qualificar para a isenção, um aposentado brasileiro deve atender a certos requisitos, tais como:
Existem três diferentes previsões de isenção do Imposto de Renda para aposentados do INSS:
- Para quem, independentemente da idade, tenha renda de até R$ 1.903,98 mensais;
- Para quem tenha 65 anos ou mais e renda de até R$ 3.807,96;
- Para aposentados por doenças graves.
Esses critérios são essenciais para determinar se um aposentado tem direito à isenção do Imposto de Renda.
A isenção do Imposto de Renda para aposentados está diretamente relacionada às faixas de renda e idade.
Esses critérios são fundamentais e devem ser cuidadosamente considerados antes de iniciar o processo de solicitação de isenção.
Diferenças entre Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda
É importante também distinguir entre a contribuição previdenciária e o próprio IR. Embora possam parecer semelhantes, são tributos diferentes com finalidades distintas.
A contribuição previdenciária é paga ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e destina-se a sustentar o Regime Geral de Previdência Social. Esta taxa incide sobre o salário do aposentado apenas se ele optar por continuar trabalhando, não sobre a aposentadoria em si.
Por outro lado, o Imposto de Renda é recolhido pela Receita Federal e visa tributar a renda do aposentado, buscando equilibrar as disparidades de renda e financiar políticas públicas.
É comum surgirem dúvidas quanto ao pagamento do Imposto de Renda por parte dos aposentados. A resposta é sim, os aposentados estão sujeitos ao pagamento do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) . No entanto, existem previsões de isenção para determinados casos.
Aposentados por doenças graves
Além das faixas de renda e idade, há exceções para a isenção do Imposto de Renda para aposentados por doenças graves. Algumas das doenças que geram isenção de Imposto de Renda incluem:
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Hanseníase;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- Contaminação por radiação;
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS);
- Hepatopatia grave;
- Fibrose cística (mucoviscidose).
Para solicitar a isenção do Imposto de Renda por motivo de doença grave, o contribuinte precisa apresentar ao Fisco um laudo médico oficial atestando sua condição de saúde. O processo de solicitação pode ser realizado nas plataformas de atendimento do INSS, e é fundamental seguir as orientações específicas.
Procedimento de desconto do Imposto de Renda para aposentados
Os aposentados têm o Imposto de Renda retido na fonte, ou seja, o IR é deduzido diretamente dos rendimentos pagos pelo INSS. Este procedimento simplifica o cumprimento das obrigações fiscais, mas não elimina a necessidade de declarar o IR anualmente.
A legislação brasileira que regula a isenção do Imposto de Renda para aposentados é a Lei nº 7.713/1988. Esta lei estabelece os critérios e condições para a isenção do IR para aposentados, incluindo casos de doenças graves e idade avançada.
A isenção do Imposto de Renda para aposentados é um direito assegurado pela legislação brasileira, sujeito a critérios específicos. Para mais informações detalhadas, é recomendado consultar os órgãos competentes e, se necessário, buscar assessoria profissional especializada de um contador ou advogado.
Notícias Técnicas
Decisão marca novo entendimento da 3ª Turma, que fixou parâmetros, mas deixa para TRT definir percentual
Ministro Wolney Queiroz coordenou entrevista coletiva no Palácio do Planalto
A ausência de negociação coletiva, por si só, não acarreta a condenação, destaca a decisão
A Súmula nº 439 do TST (overruling) se encontra superada, em razão da alteração da situação jurídica por força do que decidiu o STF na ADC nº 58, inclusive em reclamações constitucionais — fato observado, inclusive, pela própria SDI-1 do TST
Notícias Empresariais
Saiba como a Previdência Social beneficia quem faz adoção de crianças até 12 anos
De receitas familiares a paixões pessoais, maternidade inspira a criação de pequenos negócios; conheça histórias de empreendedorismo entre mães e filhos
Durante lançamento oficial de ferramenta produzida em parceria entre Receita Federal e B3, ministro da Fazenda destacou avanços que a digitalização dos serviços proporciona à população brasileira
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai implementar novas regras para a contagem de prazos processuais e a utilização de sistemas eletrônicos na Justiça brasileira
Iniciativa foi apresentada durante o segundo dia da 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente, em Brasília (DF)
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional