Especialistas apontam riscos à livre concorrência e à isonomia tributária com as regras do novo programa de mobilidade sustentável.
Área do Cliente
Notícia
Carf afasta tributação de previdência complementar não oferecida a todos os funcionários
Por 5 votos a 1, a 1ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) derrubou a cobrança de contribuição previdenciária pela não disponibilização de previdência complementar a todos os funcionários da companhia. Foi vencedora a posição apontada pela defesa, que alegou que houve evolução legislativa que implicou na perda de abrangência da regra aplicada pela fiscalização, permitindo a oferta apenas a grupos específicos.
A empresa recorria de autuação no valor de R$ 420 mil, somada a juros de R$ 818 mil, relacionada ao período entre janeiro de 2009 e dezembro de 2010. De acordo com o advogado José Luiz Crivelli Filho, que representa a Anhanguera, a fiscalização apontou que o plano de previdência contratado pela empresa deveria ser aplicado a todos os funcionários, mas mudanças nas leis passaram a admitir oferta a grupos de uma ou mais categorias específicas.
A Lei n. 8.212/1991 previa a exclusão de valores pagos a título de previdência complementar da base de cálculo da contribuição previdenciária, “desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes”. Contudo, a Lei Complementar 109/2001 faz previsão expressa de não incidência de contribuições de qualquer natureza sobre valores destinados a planos de previdência complementar, em seu artigo 69, parágrafo 1º.
A relatora do processo, conselheira, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, explicou que a fiscalização indicou irregularidades devido à falta de oferta da previdência privada a todos os funcionários. Com isso, votou pela atualização do caso conforme a legislação vigente, cancelando os autos de infração.
Divergiu a conselheira Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, por entender que a lei complementar não afasta a exigência de abrangência de oferta aberta aos funcionários.
O processo tramita com o número 10830.720564/2012-95 e envolve a Anhanguera Educacional.
Fonte: JOTA
Notícias Técnicas
As alterações publicadas no Ajuste SINIEF nº 11/2025 removem a nomenclatura “CNPJ”
Proposta altera a CLT; projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados
Transformações, desafios e novas dinâmicas moldam o presente e o futuro das relações de trabalho no Brasil em meio a demissões voluntárias
Maio é último mês de declaração do imposto de renda, mas também temos outras obrigações à vista
Notícias Empresariais
Instituto diz que rendimento médio de pessoas ocupadas chegou a R$ 3.410, novo recorde; para especialista, estímulos do governo são pontuais e não resolvem a crise
Evento conjunto da SP Chamber e do CECIEx na ACSP vai abordar o panorama atual do comércio exterior e os caminhos para o Brasil se destacar em meio à guerra comercial global em curso entre Estados Unidos e China
Norma da Receita Federal permite exclusão de receitas transferidas entre escritórios parceiros da base de cálculo das contribuições
As bolsas europeias avançam na manhã desta sexta-feira, após a China sinalizar disposição de iniciar negociações tarifárias com os EUA
Para estrategista-chefe da Monte Bravo, tendência é de novo pico histórico do Ibovespa nos próximos dias, mas se trata de um 'copo meio cheio e meio vazio'
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.