Desconto é permitido desde os anos 90 e levou a proliferação de entidades
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Receita Federal Prorroga o Prazo da Consulta Pública sobre Instruções Normativas em Matéria de Preços de Transferência
Contribuintes poderão enviar comentários até 15 de outubro.
ASecretaria Especial da Receita Federal do Brasil prorroga o prazo da consulta pública referente às Instruções Normativas que irão regulamentar as transações com serviços intragrupo e o Acordo de Precificação Antecipada Unilateral, celebrado no âmbito do Processo de Consulta Específico.
Com a prorrogação, as submissões poderão ser efetuadas até 15 de outubro de 2024.
A minuta das Instruções Normativas que irão regulamentar as transações com serviços intragrupo e o Acordo de Precificação Antecipada Unilateral foi disponibilizada no dia 29 de agosto de 2024.
As regras de preços de transferência são utilizadas para fins fiscais para alocar lucros ou perdas entre as várias entidades de um grupo empresarial multinacional. A Lei nº 14.596, de 14 de junho de 2023, alinhou as regras brasileiras ao padrão internacional, incorporando expressamente o princípio arm’s length no ordenamento jurídico brasileiro, sendo obrigatória a sua observância a partir de 2024.
Referido princípio aplica-se inclusive para determinação dos termos e condições das transações de serviços intragrupo. A minuta de IN apresentada na consulta pública visa fornecer maior detalhamento a respeito da aplicação do princípio para estas transações.
Visando instituir um instrumento que oferecesse previsibilidade e segurança jurídica para o contribuinte, a Lei nº 14.596, de 2023, possibilitou a instituição do APA, que é um processo que determina, antes das transações controladas ocorrerem, a metodologia (por exemplo, método, comparáveis e ajustes adequados, premissas críticas sobre eventos futuros) para a determinação do preço de transferência para essas transações por um período fixo de tempo. A regulamentação será editada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na forma de Instrução Normativa e terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2025.
Os participantes da consulta pública também poderão fornecer comentários e sugestões a respeito dos dispositivos já contidos na Instrução Normativa RFB nº 2.161, de 28 de setembro de 2023, assim como relatar eventuais dificuldades ou dúvidas na aplicação da norma e efetuar sugestões de pontos que poderiam ser esclarecidos por meio de exemplos.
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