Solução de Consulta define responsabilidades de associações, empresas patrocinadoras e operadoras de saúde na prestação de dados à Receita Federal
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Calendário tributário da semana: principais prazos e entrega
Confira os prazos e declarações fiscais que pessoas jurídicas e físicas devem cumprir nesta semana para evitar multas e manter a conformidade fiscal
Entre os dias 15 e 21 de junho de 2025, empresas e contribuintes devem cumprir obrigações fiscais importantes junto à Receita Federal e aos fiscos estaduais e municipais. Neste período, destaca-se o prazo para entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD-Reinf) relativa a maio, além de outras declarações que impactam diretamente o planejamento tributário e contábil. A agenda tributária orienta contadores e gestores para evitar multas e penalidades decorrentes do atraso nas entregas.
A entrega da EFD-Reinf referente ao mês de maio tem vencimento no dia 16 de junho, conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 2021.
Lembrando que essa obrigação faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e é fundamental para registrar informações sobre retenções na fonte, contribuições sociais e outras obrigações acessórias que complementam a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Fiscal Digital (EFD).
O correto cumprimento desse prazo contribui para a manutenção da regularidade fiscal da empresa e evita autuações administrativas que podem resultar em multas significativas.
Obrigações para pessoas físicas no período
Embora o foco principal da agenda na semana de 15 a 21 de junho seja para pessoas jurídicas, os contribuintes pessoa física também devem estar atentos aos prazos gerais do mês de junho, como a entrega da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) e da Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), ambas com vencimento até o dia 30.
Essas declarações são essenciais para o controle de operações financeiras e imobiliárias, contribuindo para a fiscalização e prevenção de fraudes fiscais pelo Fisco.
Contexto e importância da agenda tributária
Após o encerramento do prazo do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 30 de abril, as atenções se voltam para outras obrigações fiscais que exigem atenção dos profissionais da contabilidade. A agenda tributária é uma ferramenta fundamental para o planejamento e cumprimento das exigências legais.
De acordo com dados da Receita Federal, o atraso ou descumprimento nos prazos das obrigações acessórias pode acarretar multas que variam conforme a natureza e o tempo do atraso, impactando diretamente o caixa das empresas e a reputação dos contribuintes.
Impactos para o setor contábil e empresarial
O cumprimento rigoroso da agenda tributária é indispensável para a saúde financeira das organizações.
Contadores e gestores devem monitorar os prazos regularmente para evitar sanções e garantir a conformidade fiscal.
Além da EFD-Reinf, as empresas também têm até o dia 20 de junho para entregar o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) referente ao mês de maio, importante para micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional.
A Escrituração Contábil Digital (ECD), que deve ser entregue até 30 de junho, também já exige organização prévia, pois reúne informações contábeis essenciais para a escrituração fiscal e para auditorias.
Recomendações para o cumprimento das obrigações
Especialistas recomendam a utilização de softwares atualizados e a revisão constante dos dados antes da transmissão das declarações ao Fisco. O acompanhamento da agenda tributária mensal, com foco nos prazos entre 15 e 21 de junho, evita retrabalhos e multas.
A conformidade tributária não só protege contra penalidades, mas também contribui para a boa governança corporativa e facilita o acesso a linhas de crédito e benefícios fiscais.
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