Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
Área do Cliente
Notícia
Novos valores de depósitos recursais passam a vigorar em agosto
Valores atualizados foram definidos pelo TST com base no INPC e impactam diretamente a admissibilidade de recursos na Justiça do Trabalho
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da última segunda-feira (14), os novos valores dos depósitos recursais exigidos para a interposição de recursos no âmbito da Justiça do Trabalho. Os reajustes foram definidos pelo Ato SEGJUD.GP nº 391/2025 e entram em vigor a partir de 1º de agosto.
A atualização dos valores segue a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) no período de julho de 2024 a junho de 2025, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), artigo 899, e na Instrução Normativa nº 3 do TST.
Limites atualizados para cada tipo de recurso
Com o novo ato, os depósitos recursais obrigatórios passam a ter os seguintes valores:
- R$ 13.813,83 para interposição de Recurso Ordinário;
- R$ 27.627,66 para Recurso de Revista e Embargos;
- R$ 27.627,66 também para interposição de Recurso em Ação Rescisória.
Esses valores devem ser observados por empregadores e partes interessadas em processos trabalhistas a partir de 1º de agosto de 2025, sendo condição essencial para a admissibilidade dos recursos.
Objetivo dos depósitos recursais
O depósito recursal tem como finalidade garantir a execução da sentença e evitar a interposição de recursos meramente protelatórios. Os valores são devidos pelo empregador que deseja recorrer de decisões desfavoráveis e funcionam como uma espécie de caução, ficando vinculados ao processo até decisão final.
A correção monetária anual visa preservar o poder de garantia desses depósitos frente à inflação, assegurando que os valores retidos ainda sejam suficientes para cobrir eventual condenação.
Impactos para o setor contábil e empresas
A atualização anual dos depósitos recursais exige atenção de contadores, advogados e profissionais de departamentos jurídicos e de recursos humanos. Para empresas com grande volume de ações trabalhistas, o impacto financeiro pode ser significativo, especialmente em tempos de orçamento apertado.
É essencial que os profissionais da contabilidade estejam atentos às atualizações publicadas pelo TST, de modo a orientar seus clientes ou empregadores quanto ao valor correto dos depósitos a serem efetuados. O descumprimento desse requisito pode resultar na inadmissão do recurso e na manutenção da condenação.
Previsão legal e jurisprudência
O artigo 899 da CLT determina que o depósito recursal é requisito de admissibilidade dos recursos nas ações trabalhistas, exceto para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, conforme critérios estabelecidos em lei.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a constitucionalidade do depósito recursal como instrumento legítimo de proteção ao crédito do trabalhador e de celeridade processual, em consonância com os princípios do devido processo legal e do acesso à justiça.
Orientação profissional
Para auxiliar na gestão adequada desses valores, os escritórios contábeis e departamentos de compliance devem manter atualizadas suas bases jurídicas e fluxos de processos. Também é recomendável que haja integração entre os setores contábil e jurídico da empresa para assegurar a correta aplicação dos novos limites.
Empresas que atuam em diversos estados devem redobrar a atenção, uma vez que os valores são definidos em nível nacional, mas sua aplicação pode ser interpretada de forma distinta por diferentes tribunais regionais.
Notícias Técnicas
O ADI nº 1/2025 dispõe sobre a interpretação do Ex 01 do código 8706.00.10 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022
Faltam poucos dias para o fim de julho e a agenda contábil não para! Conheça as 6 obrigações acessórias que vencem entre domingo (20) e o último dia útil do mês
Instrução Normativa traz as condições para fruição dos benefícios fiscais para empresas exportadoras que tenham projeto aprovado pelo Conselho Nacional das ZPEs
Oportunidade em alta: por que o mercado de condomínios cresce no Brasil
Notícias Empresariais
A inteligência emocional organizacional será, cada vez mais, o que separa empresas que apenas funcionam daquelas que realmente inspiram, transformam e prosperam
Descubra quais habilidades vão dominar o mercado de trabalho brasileiro nos próximos anos e como se preparar para garantir sua empregabilidade
A novidade tende a simplificar a gestão financeira dos empreendedores, mas é preciso analisar quando é vantajoso
Equívocos no recolhimento de tributos, falta de planejamento e desconhecimento da legislação podem resultar em autuações e multas de até 225%
Conheça os principais pontos para não cair em erros e desenquadrar do regime
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional