Atualização amplia as formas disponíveis para envio da declaração
Área do Cliente
Notícia
Créditos incobráveis não entram na base do Simples, reafirma Receita Federal
O entendimento responde à dúvida de um contribuinte prestador de serviços contábeis, optante pelo regime de caixa, sobre o tratamento tributário de valores a receber
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 143/2025, esclareceu que, no regime de caixa adotado por optantes do Simples Nacional, créditos considerados “não mais cobráveis” só devem integrar a base de cálculo dos tributos se forem efetivamente recebidos ou nas situações específicas previstas em norma própria.
O entendimento responde à dúvida de um contribuinte prestador de serviços contábeis, optante pelo regime de caixa, sobre o tratamento tributário de valores a receber que, após tentativas formais de cobrança, foram classificados como incobráveis. A dúvida era se esses valores deveriam compor a base de cálculo do Simples Nacional, mesmo sem o ingresso efetivo de receita.
A Receita confirmou que a regra geral do regime de caixa deve ser respeitada: somente o que é efetivamente recebido entra na base de cálculo. A exceção se dá em três hipóteses previstas no art. 20, inciso II, da Resolução CGSN nº 140/2018: encerramento de atividade, retorno ao regime de competência ou exclusão do Simples Nacional.
A Solução de Consulta também remete ao art. 77 da mesma resolução, que determina a manutenção de registros detalhados dos valores a receber, incluindo os créditos considerados não mais cobráveis. Nesses casos, é exigido que a empresa comprove ter feito tentativas efetivas de cobrança, como notificações extrajudiciais, protestos ou ações judiciais, conforme previsto nos §§ 5º e 6º do dispositivo.
A resposta da Receita reafirma entendimento já adotado anteriormente, inclusive em soluções de consulta emitidas sob a vigência da antiga Resolução CGSN nº 94/2011, com o mesmo conteúdo normativo.
Referência: Solução de Consulta Cosit nº 143/2025
Notícias Técnicas
A Receita Federal afirmou que pessoas jurídicas beneficiadas por crédito presumido de PIS/Pasep e Cofins estão obrigadas a declarar esses valores no momento de sua apuração
A Receita Federal definiu que a obrigação de rotulagem e marcação prevista na legislação do IPI se aplica aos produtos industrializados e seus volumes de acondicionamento
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram, nesta 6ª feira (24.abr.2026), o Informe Técnico 2025.004, Versão 1.10
A Reforma Tributária sobre o consumo promoverá mudanças significativas na tributação dos alimentos no Brasil. Conforme determinado pela Emenda Constitucional de 2023, a Lei Complementar nº 214/2025
Notícias Empresariais
A economia da atenção lenta não é algo que vai chegar, ela já chegou, a diferença é que agora você já sabe o nome
Com maior longevidade e um mercado em transformação, especialista defende que profissionais precisam se preparar para múltiplos ciclos de contribuição ao longo da vida
Houve um tempo em que falávamos sobre o futuro do trabalho como um duelo entre humanos e máquinas
Ajustar funções e priorizar atividades significativas permite manter alto desempenho com mais equilíbrio e satisfação
Prosperidade é menos sobre acumular e mais sobre circular com inteligência
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional