Você realizou o saque do FGTS em 2025? Se a resposta for sim, saber como declarar saque do FGTS no Imposto de Renda 2026 é fundamental para evitar a malha fina e se manter em regularidade com a Receita Federal
Área do Cliente
Notícia
Salários de aprendizes entram em encargos previdenciários; confira decisão
STJ define que remuneração de menores aprendizes integra contribuição patronal e a terceiros
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que os salários pagos a menores aprendizes devem integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, bem como dos adicionais e das contribuições a terceiros, como o Sistema S. A decisão foi tomada pela 1ª Seção em julgamento no Plenário Virtual e serve como orientação para as instâncias inferiores.
A definição ocorre após a discussão de processos que estavam suspensos em razão do Tema 1294, julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2024, que reconheceu a natureza infraconstitucional da matéria. Com o julgamento da 1ª Seção do STJ (REsp 2191479 e REsp 2191694), os processos poderão retomar a tramitação após o trânsito em julgado.
Origem da discussão sobre o contrato de aprendizagem
A controvérsia surgiu a partir da interpretação da Receita Federal, que considera o contrato de aprendizagem como um contrato normal de trabalho. Segundo a Lei nº 10.097, de 2000, podem ser aprendizes jovens de 14 a 24 anos. Empresas de médio e grande porte são obrigadas a manter entre 5% e 15% de aprendizes em seus estabelecimentos.
Por outro lado, contribuintes argumentam que o contrato de aprendizagem não constitui relação empregatícia comum, classificando o aprendiz como segurado facultativo nos termos da Lei nº 8.212/1991 e da Lei nº 8.213/1991. Além disso, o artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.318/1986 previa a exclusão da remuneração dos “menores assistidos” da base de cálculo dos encargos previdenciários.
Apesar disso, a Receita entende que essa isenção foi tacitamente revogada pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), incorporando os aprendizes à categoria de empregados para fins de contribuição previdenciária.
Entendimento do STJ sobre o contrato de aprendizagem
A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, conduziu a análise do colegiado, que concluiu que o contrato de aprendizagem é um “contrato de trabalho especial”, conforme o artigo 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo o STJ, não se sustenta a classificação do aprendiz como segurado facultativo.
O acórdão esclarece que os dispositivos legais que tratam da filiação facultativa apenas indicam a idade mínima para adesão. Para menores de 18 anos com contrato de aprendizagem, a filiação será como empregado, com todos os efeitos previdenciários correspondentes.
Dessa forma, o STJ estabeleceu que a remuneração de aprendizes integra a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, da Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT) e das contribuições a terceiros.
Impactos para empresas e contribuintes
Especialistas alertam que a decisão pode gerar impactos significativos nas contratações de aprendizes. Márcio Miranda Maia, sócio do Maia & Anjos Advogados, afirma que o aumento de custos pode levar empresas a revisar políticas internas de contratação, reduzindo oportunidades para jovens e contrariando o objetivo social do programa de aprendizagem.
Beatriz Bourguy De Medeiros, tributarista do LLH Advogados, ressalta que a decisão poderia ter aprofundado a análise sobre a natureza especial do contrato de aprendizagem, considerando que a legislação não equipara expressamente aprendizes a empregados comuns.
A exigência de contribuição previdenciária sobre a remuneração dos aprendizes levanta questionamentos sobre o princípio da legalidade, previsto no artigo 150, inciso I, da Constituição Federal, segundo especialistas.
Jurisprudência anterior e consolidação do entendimento
Antes da definição da 1ª Seção, não havia jurisprudência consolidada sobre o tema. Decisões anteriores do STJ variavam: a 2ª Turma manteve que a exclusão de menores aprendizes ou assistidos devia ser interpretada literalmente (REsp 2146118). Já a 1ª Turma concluiu que a qualificação de segurado facultativo não afasta a obrigação do empregador de recolher contribuições previdenciárias sobre os valores pagos aos aprendizes (REsp 2150803).
O posicionamento da 1ª Seção do STJ agora uniformiza o entendimento, reforçando que a remuneração de aprendizes deve compor a base de cálculo das contribuições previdenciárias patronais e de terceiros.
O contrato de aprendizagem é regulamentado pelo artigo 428 da CLT e pela Lei nº 10.097/2000, que define faixa etária e percentual mínimo de aprendizes. Trata-se de um contrato especial que combina formação profissional e jornada de trabalho.
Para fins previdenciários, o STJ deixa claro que a natureza especial do contrato não impede a integração da remuneração do aprendiz na base de cálculo das contribuições devidas. Esse entendimento garante uniformidade às decisões judiciais e permite que as empresas ajustem suas obrigações previdenciárias de forma segura.
A decisão do STJ deve ser observada por todas as instâncias inferiores e pode influenciar diretamente a gestão de programas de aprendizagem em empresas de médio e grande porte. O efeito mais imediato é a necessidade de cálculo correto das contribuições previdenciárias sobre os salários de aprendizes, evitando autuações futuras.
Especialistas alertam que, embora o contrato de aprendizagem tenha caráter educacional, os encargos previdenciários passam a ser obrigatórios, o que pode afetar estratégias de contratação e o acesso de jovens ao mercado de trabalho.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) foi contatada para comentar a decisão, mas não havia se manifestado até o fechamento desta edição.
Notícias Técnicas
O FGTS Digital passou a permitir, a partir da competência de apuração de fevereiro de 2026, o recolhimento de parcelas vencidas descontadas dos empregados no Crédito do Trabalhador e não recolhidas no prazo
Multa, CPF pendente, processo administrativo e impedimentos no dia a dia são algumas das sanções para quem não cumpre a obrigação
Receita Federal abre consulta ao lote residual do IRPF de abril com prioridade para grupos específicos
Especialistas recomendam revisão do regime tributário para empresas de alimentação fora do lar
Notícias Empresariais
No mundo dos negócios, ser esquecido é desaparecer sem sequer perceber o instante exato da própria ausência
Meditação, yoga, pausas conscientes e sono de qualidade ganham espaço como práticas capazes de restaurar foco, equilíbrio e uma relação mais saudável com a produtividade
Serasa: planos de carreira e valorização de experiência e tempo de casa são vistos como as principais ações para reduzir insegurança
O plano pode ser bom, mas pequenas decisões do dia a dia podem atrapalhar mais do que se imagina
Mudar de opinião pode ser virtude ou fraqueza, dependendo do que a move. Quando nasce de escuta genuína, é sinal de maturidade
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional