Atualização amplia as formas disponíveis para envio da declaração
Área do Cliente
Notícia
Receita reafirma regras de tributação na cessão de precatórios judiciais
A RF fixou entendimento sobre a incidência do IRPF na cessão de direitos creditórios relacionados a RRA, quando esses valores são decorrentes de decisão judicial e materializados em precatório
A Receita Federal fixou entendimento sobre a incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) na cessão de direitos creditórios relacionados a rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), quando esses valores são decorrentes de decisão judicial e materializados em precatório. Segundo a Solução de Consulta Disit/SRRF03 nº 3054 tanto o cedente quanto o cessionário devem apurar o ganho de capital.
O entendimento se aplica especificamente às situações em que uma pessoa física transfere a outra os direitos sobre valores recebíveis via precatório judicial, representando RRA nos termos do artigo 12-A da Lei nº 7.713/1988. A Receita aponta que essa operação configura alienação de bem ou direito, sujeita à alíquota determinada pelo art. 21 da Lei nº 8.981/1995, com as atualizações introduzidas pela Lei nº 13.259/2016.
O ganho de capital, nesses casos, é tributado de forma separada da declaração de rendimentos anual do contribuinte. Isso significa que o valor não compõe a base de cálculo do ajuste anual do IRPF, e o imposto devido não pode ser deduzido do devido no ajuste anual.
Para o cessionário, o custo de aquisição é o valor efetivamente pago ao cedente no momento da cessão. Já o valor de alienação é definido como a quantia líquida recebida após o pagamento do precatório, descontado o imposto de renda retido na fonte e eventuais deduções previstas em lei.
Referência: Solução de Consulta Disit/SRRF03 n° 3054-2025
Data da publicação da decisão: 11/11/2025
Notícias Técnicas
A Receita Federal afirmou que pessoas jurídicas beneficiadas por crédito presumido de PIS/Pasep e Cofins estão obrigadas a declarar esses valores no momento de sua apuração
A Receita Federal definiu que a obrigação de rotulagem e marcação prevista na legislação do IPI se aplica aos produtos industrializados e seus volumes de acondicionamento
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram, nesta 6ª feira (24.abr.2026), o Informe Técnico 2025.004, Versão 1.10
A Reforma Tributária sobre o consumo promoverá mudanças significativas na tributação dos alimentos no Brasil. Conforme determinado pela Emenda Constitucional de 2023, a Lei Complementar nº 214/2025
Notícias Empresariais
A economia da atenção lenta não é algo que vai chegar, ela já chegou, a diferença é que agora você já sabe o nome
Com maior longevidade e um mercado em transformação, especialista defende que profissionais precisam se preparar para múltiplos ciclos de contribuição ao longo da vida
Houve um tempo em que falávamos sobre o futuro do trabalho como um duelo entre humanos e máquinas
Ajustar funções e priorizar atividades significativas permite manter alto desempenho com mais equilíbrio e satisfação
Prosperidade é menos sobre acumular e mais sobre circular com inteligência
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional