Atualização amplia as formas disponíveis para envio da declaração
Área do Cliente
Notícia
ICMS-ST deve ser excluído da base do PIS/Cofins do substituído, reafirma Receita
A RF esclareceu que o ICMS retido por substituição tributária não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins devidos por contribuintes substituídos no regime de substituição tributária progressiva
A Receita Federal esclareceu que o ICMS retido por substituição tributária (ICMS-ST) não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins devidos por contribuintes substituídos no regime de substituição tributária progressiva. A posição foi formalizada na Solução de Consulta nº 8036/2025, publicada pela Divisão de Tributação da 8ª Região Fiscal (Disit/SRRF08).
O posicionamento da Receita reflete a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 1125, segundo a qual, no contexto da substituição tributária, o ICMS-ST não representa receita do contribuinte substituído, devendo, portanto, ser excluído da base das contribuições.
De acordo com a orientação, o valor a ser retirado da base de cálculo é aquele efetivamente destacado nas notas fiscais, tanto para o ICMS quanto para o ICMS-ST. A medida abrange as duas contribuições sociais, PIS e Cofins, cobradas sobre a receita bruta das empresas.
A Receita também mencionou que os efeitos da decisão foram modulados. Assim, a exclusão só produz efeitos a partir de 15 de março de 2017, data do julgamento do mérito do Recurso Extraordinário nº 574.706 pelo Supremo Tribunal Federal. Essa regra, no entanto, não vale para empresas que já haviam ingressado com ação judicial ou procedimento administrativo até aquela data.
A Solução de Consulta ainda destaca que está parcialmente vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 100/2025, reforçando a uniformidade do entendimento dentro da administração tributária federal.
Por fim, a Receita considerou ineficaz a parte da consulta que questionava normas já disciplinadas por ato normativo publicado antes da apresentação da dúvida, com base no artigo 27, inciso VII, da Instrução Normativa RFB nº 2.058/2021.
Referência: Solução de Consulta Disit/SRRF08 nº 8036-2025
Data da publicação da decisão: 09/12/2025
Notícias Técnicas
A Receita Federal afirmou que pessoas jurídicas beneficiadas por crédito presumido de PIS/Pasep e Cofins estão obrigadas a declarar esses valores no momento de sua apuração
A Receita Federal definiu que a obrigação de rotulagem e marcação prevista na legislação do IPI se aplica aos produtos industrializados e seus volumes de acondicionamento
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram, nesta 6ª feira (24.abr.2026), o Informe Técnico 2025.004, Versão 1.10
A Reforma Tributária sobre o consumo promoverá mudanças significativas na tributação dos alimentos no Brasil. Conforme determinado pela Emenda Constitucional de 2023, a Lei Complementar nº 214/2025
Notícias Empresariais
A economia da atenção lenta não é algo que vai chegar, ela já chegou, a diferença é que agora você já sabe o nome
Com maior longevidade e um mercado em transformação, especialista defende que profissionais precisam se preparar para múltiplos ciclos de contribuição ao longo da vida
Houve um tempo em que falávamos sobre o futuro do trabalho como um duelo entre humanos e máquinas
Ajustar funções e priorizar atividades significativas permite manter alto desempenho com mais equilíbrio e satisfação
Prosperidade é menos sobre acumular e mais sobre circular com inteligência
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional