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CFC publica nova resolução sobre a Decore Eletrônica
Foi publicado no DOU a Resolução CFC nº 1.777, que dispõe sobre a Decore Eletrônica, documento contábil destinado a comprovar rendimentos auferidos por pessoas físicas
Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), no dia 2 de dezembro, a Resolução CFC nº 1.777, que dispõe sobre a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore Eletrônica), documento contábil destinado a comprovar rendimentos auferidos por pessoas físicas.
A nova resolução apresenta mudanças que surgiram a partir da necessidade de adequar a norma às transformações tecnológicas e à evolução dos sistemas públicos e obrigações acessórias. A norma pretende também atuar diante das fragilidades recorrentes nas ações de fiscalização. Dessa forma, foram feitos ajustes de redação dos artigos, bem como uma alteração completa do Anexo II da Resolução CFC 1.592/2020, sobre os documentos de comprovação.
Para essa atualização, o CFC contou com contribuições dos Conselhos Regionais CRCAM, CRCMG, CRCMT, CRCPE, CRCPR, CRCSC, CRCSP.
Principais mudanças
Além da alteração do Anexo II, o nova Resolução modifica outros aspectos da norma, como a obrigatoriedade da assinatura digital do contador, que deve constar em todos os documentos de comprovação, seja por certificado ICP-Brasil ou pelo GOV.BR.
Quando se trata do valor da renda, o mesmo passa a ser sempre o valor bruto. Já as penalidades ficaram mais claras no texto, sendo estabelecida uma multa em caso de erro e a suspensão em caso de fraude. Por fim, após a emissão da DECORE, o sistema de declaração passa a enviar e-mails automáticos para o beneficiário, o declarante e o destinatário.
Nova estrutura de Comprovação de Rendimentos
De acordo com a Resolução CFC nº 1.777, o Livro Diário e as Demonstrações Contábeis deixam de ser meio de comprovação de renda, e essa função passa a ser desempenhada por documentos provenientes de obrigações acessórias enviadas a órgãos públicos, específicos para cada situação do contribuinte.
O CFC considera a atualização da resolução, em especial do Anexo II, fundamental para assegurar a transparência, a uniformidade e a credibilidade do sistema contábil nacional.
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