Atualização amplia as formas disponíveis para envio da declaração
Área do Cliente
Notícia
Por maioria, CARF mantém incidência de IRRF sobre rendimentos pagos por FII a cotistas investidores
O CARF decidiu, por maioria de votos, manter a incidência de IRRF sobre os rendimentos distribuídos por um FII a seus cotistas
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu, por maioria de votos, manter a incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os rendimentos distribuídos por um Fundo de Investimento Imobiliário (FII) a seus cotistas, entre eles um fundo multimercado (FIC-FIM) e um fundo estrangeiro. A decisão confirma autuação fiscal no valor de R$ 16,5 milhões relativa ao ano-calendário de 2019.
O caso envolveu a administradora de um FII com imóveis locados a terceiros, cuja principal fonte de receita é o aluguel. A Receita Federal autuou a administradora por não reter o IRRF de 20% sobre os rendimentos pagos aos cotistas, com base no artigo 17 da Lei 8.668/1993, que regula os FIIs.
A contribuinte alegou que a distribuição feita ao FIC-FIM, fundo constituído no exterior, estaria isenta, com base nos §§ 3º e 4º do artigo 6º da Medida Provisória 2.189-49/2001, dispositivo que isenta de IRRF os rendimentos auferidos pelas carteiras de fundos que investem em cotas de outros fundos. Afirmou ainda que o próprio fundo investidor (FIC-FIM) havia recolhido IRRF ao distribuir recursos a seus cotistas, o que impediria a dupla tributação.
Em seu voto vencido, o relator do processo acolheu os argumentos da contribuinte, afirmando que a MP 2.189-49/2001 é norma especial e posterior à Lei 8.668/93, o que afastaria a aplicação da regra de retenção sobre os pagamentos feitos pelo FII a fundos investidores. Citou ainda entendimento anterior da própria Delegacia da Receita Federal favorável à mesma tese, em autuação semelhante.
No entanto, a maioria dos conselheiros acompanhou a divergência aberta por determinada conselheira. Para ela, a Lei 8.668/93 é norma específica que rege os FIIs e não foi revogada ou modificada pela MP 2.189-49/2001. Com isso, o colegiado entendeu que a regra de isenção da MP é genérica e não se aplica a FIIs, que possuem tratamento tributário próprio. Também foi destacado a observância do que preconiza o art. 2º da Lei de Introdução às normas de Direito Brasileiro (LINDB), segundo o qual a “lei posterior somente revoga a anterior quando expressamente o declare”.
Com isso, o CARF negou provimento ao recurso voluntário da administradora e manteve a exigência do IRRF, inclusive com multa de ofício.
Referência: Acórdão CARF nº 1202-002.143
1ª SEÇÃO/2ª CÂMARA/2ª TURMA ORDINÁRIA
Data da publicação do acórdão: 27/01/2026
Notícias Técnicas
A Receita Federal afirmou que pessoas jurídicas beneficiadas por crédito presumido de PIS/Pasep e Cofins estão obrigadas a declarar esses valores no momento de sua apuração
A Receita Federal definiu que a obrigação de rotulagem e marcação prevista na legislação do IPI se aplica aos produtos industrializados e seus volumes de acondicionamento
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram, nesta 6ª feira (24.abr.2026), o Informe Técnico 2025.004, Versão 1.10
A Reforma Tributária sobre o consumo promoverá mudanças significativas na tributação dos alimentos no Brasil. Conforme determinado pela Emenda Constitucional de 2023, a Lei Complementar nº 214/2025
Notícias Empresariais
A economia da atenção lenta não é algo que vai chegar, ela já chegou, a diferença é que agora você já sabe o nome
Com maior longevidade e um mercado em transformação, especialista defende que profissionais precisam se preparar para múltiplos ciclos de contribuição ao longo da vida
Houve um tempo em que falávamos sobre o futuro do trabalho como um duelo entre humanos e máquinas
Ajustar funções e priorizar atividades significativas permite manter alto desempenho com mais equilíbrio e satisfação
Prosperidade é menos sobre acumular e mais sobre circular com inteligência
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional